Ecovias do Araguaia terá de indenizar motorista que caiu em rio ao tentar desviar de galhos em rodovia

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A Ecovias do Araguaia S/A foi condenada a indenizar um motorista que sofreu acidente de trânsito causado por galhos de grande porte que obstruíram a via (na BR-414). O Autor tentou desviar dos obstáculos, contudo perdeu o controle da direção. O veículo caiu de uma ponte e mergulhou em um rio – permaneceu submerso até a manhã seguinte.

A juíza Francielly Faria Morais, da 3ª Vara Cível de Anápolis, arbitrou o valor de R$ 21,560 mil, referente aos danos materiais sofridos, e, de R$ 7 mil, de danos morais. A magistrada entendeu pela responsabilidade da concessionária pelo acidente, tendo em vista que não tomou as medidas necessárias para retirar os galhos da pista.

Segurança comprometida

No pedido, a advogada Sarah Aparecida Azevedo Rabelo ressaltou que a omissão na manutenção da via pública não é apenas uma falha administrativa, mas um descumprimento do dever legal imposto pelo Código de Trânsito Brasileiro. Disse que a presença de obstáculos na pista, como o galho que causou o acidente, compromete a segurança dos usuários e configura uma situação de risco que poderia e deveria ter sido evitada pelo ente público.

Argumentou que, além dos danos materiais, o autor enfrentou um sofrimento emocional e psicológico. “O acidente, que poderia ter resultado em consequências ainda mais trágicas, gerou um trauma significativo. A sensação de impotência ao ver seu veículo submerso, aliado ao choque do acidente e à incerteza quanto à sua própria segurança, causaram-lhe angústia e aflição profundos”, disse a advogada.

Contestação

Em contestação, a Ecovias do Araguaia alegou que, na data do incidente, foi realizada fiscalização na rodovia e não foram detectados galhos obstruindo a pista, sugerindo que o acidente tenha sido provocado por fatores naturais, como chuvas, e não por negligência da empresa. Argumentou, ainda, que não há comprovação de que o evento tenha gerado abalo moral significativo ao autor, tratando-se de um mero dissabor cotidiano.

Em sua sentença, a magistrada observou que, apesar das alegações da empresa, foto juntada na inicial indica que havia galhos na pista de rolamento, sendo, inclusive, colocado um cone após o acidente próximo ao acostamento. Ademais, explicou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, independente de culpa, conforme art. 14, do CDC, devendo este assegurar e manter a rodovia em condições adequadas para o tráfego.

Quanto aos danos morais, destacou que, no caso, os fatos narrados extrapolam o mero dissabor. Isso porque, em virtude da existência de galhos na pista, o autor caiu no rio com o carro, sendo necessário resgate. “Soma-se a isso o fato que o susto ocasionado pelo acidente pode gerar graves traumas, associadas à angústia, temor, dor e aflição causados pelo acidente, ofendendo os direitos da personalidade”, completou.

Leia aqui a sentença.

5025495-43.2025.8.09.0006