A juíza substituta Ethel Basílio de Medeiros, da Vara Criminal de Porangatu, no interior de Goiás, absolveu uma mulher do crime de tráfico de drogas. A magistrada julgou improcedente a pretensão punitiva estatal diante da ausência de provas da autoria do delito. Foi determinada a soltura da acusada.
Em sua sentença, a juíza esclareceu que as provas produzidas evidenciam a prática criminosa no local onde a acusada estava. Todavia, ressaltou que a autoria da conduta delitiva permanece obscura, não assegurando a prolação de sentença condenatória, sob pena do cometimento de uma injustiça.
A magistrada esclareceu que a ação penal deflagrada pelo Ministério Público sustenta-se, exclusivamente, na palavra dos policiais militares empenhados na diligência. No entanto, depoimentos dos próprios agentes demonstram que os entorpecentes não foram encontrados na posse direta da acusada.
A mulher, representada na ação pelo advogado Luan Ribeiro Damaceno, esclareceu em depoimento que a residência alvo da diligência policial é do seu namorado. E que ela estava lá para realizar a limpeza e alimentar os animais na casa. Disse que, no momento em que os policiais chegaram, estava no banho e foi deixada nua até que uma policial feminina chegasse ao local – em busca corporal, não foi encontrado nada com a acusada.
O advogado ressaltou na ação que, em sede policial, o menor que acompanhava a acusada assumiu a posse da droga apreendida. Em depoimento, a mulher disse que conhece o menor da vizinhança e que ele entrou correndo no imóvel quando a polícia militar chegou.
Em sua sentença, a magistrada disse que “da análise da prova produzida durante a instrução processual, tenho como insuficientemente clara e segura para alicerçar uma condenação, sendo, portanto, incapaz de formar meu convencimento quanto à autoria do crime.”
Leia aqui a sentença.
6128739-05.2024.8.09.0006