DPE-GO recomenda que Infraero e Anac orientem aéreas sobre dispensa de máscara por pessoas com autismo ou deficiência

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O Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) expediu recomendações para que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deem ampla divulgação e orientação sobre as exceções à obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou outras deficiências que as impeçam de fazer utilizar o equipamento adequadamente.

A DPE-GO recomenda que tais órgãos promovam a capacitação de seus funcionários e orientem as companhias aéreas que operam em território nacional quanto à dispensa da exigência de tais equipamentos de proteção individual durante a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, especificamente no disposto no parágrafo 7º, do Artigo 3º-A, da Lei nº 13.979/2020.

“A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”, diz o parágrafo em questão.

Os documentos são assinados pelo coordenador do NUDH, o defensor público Philipe Arapian, e pelos defensores públicos Mayara Batista Braga, Cristiana Maria Baptista T. Conceição e Allan Montoni Joos, colaboradores do NUDH.

As recomendações foram expedidas após o NUDH receber uma denúncia de que uma família teria sido constrangida após uma funcionária de uma companhia aérea exigir que uma criança com TEA utilizasse a máscara de proteção individual, em desacordo com o que está previsto na legislação. Diante disso, observou-se a necessidade de recomendar que a orientação quanto à exceção ao uso do equipamento fosse feita pelos órgãos e agências responsáveis pela administração aeroportuária e pela aviação civil no País.

“É muito importante o respeito à condição da pessoa com deficiência, para que os espaços públicos e privados, assim como os transportes públicos, sejam acessíveis a elas, considerem suas limitações e dificuldades e possuam adaptações razoáveis que possam assegurar igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas e tenham preservados seus direitos e liberdades fundamentais”, diz a defensora pública Mayara Braga.