DPE aciona o Estado para que adote medidas para conter a propagação da Covid-19 no sistema prisional

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo de Direitos Humanos (NUDH), protocolou, nesta sexta-feira (19/06), uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o governo estadual execute medidas de contenção à propagação do novo coronavírus no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde ao menos 17 internos já foram diagnosticados com a Covid-19. A solicitação foi feita depois que a tentativa extrajudicial de resolução da questão, iniciada em março, se mostrou infrutífera diante da omissão da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) em repassar informações referentes à adoção das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o controle da pandemia.

Em maio deste ano, por exemplo, uma inspeção feita por defensores públicos na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto constatou a existência de irregularidades diversas, como a ausência de quarentena antes da transferência dos presos, a falta de isolamento adequado, a ausência de profissional médico disponível e a falta de limpeza nas celas. “Tais fatores são os que justificam a presente ação, que objetiva, em caráter de urgência, sejam determinadas medidas aptas a evitar a propagação do coronavírus no interior do cárcere, salvaguardando a vida dos internos e, bem assim, objetivando evitar o colapso da ocupação dos leitos de UTI no Estado”, diz trecho da ação.

Na solicitação, os integrantes do NUDH apresentam uma relação de medidas concretas e urgentes que devem ser adotadas pelo órgão como forma de prevenir e conter a disseminação do vírus no Complexo Prisional. Dentre elas, está o repasse de informações, de forma imediata, sobre o protocolo de atenção à saúde dos internos adotado pela DGAP nas seis unidades do Complexo Prisional (a Casa de Prisão Provisória, a Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, a Penitenciária Feminina Consuelo Nasser, o Núcleo de Custódia, a Central de Triagem e a Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto).

Para a adoção de medidas cabíveis, foi solicitado o envio, em até 24 horas, da relação nominal dos internos que testaram positivo para Covid-19. Também foi requerida a testagem imediata de todos os internos e servidores presentes no Complexo Prisional, uma vez que há casos confirmados e a infecção de outros é provável, em razão de contato durante o banho de sol, em escoltas ou mesmo nas celas. A ação também estabelece condições para o ingresso de novos internos nos presídios e para o isolamento daqueles que precisarem tratar a infecção em casos sem necessidade de internação.

Falta de informações

Os membros do NUDH apontam que, em reiteradas ocasiões nos últimos três meses, a DGAP deixou de repassar informações solicitadas pela DPE-GO, como a relação nominal dos internos com casos confirmados da doença. Os dados são necessários para que a instituição promova medidas como a formulação de pedidos de prisão domiciliar, o uso de tornozeleiras, a liberdade provisória, dentre outras. O compartilhamento de tais dados havia sido estabelecido no âmbito do Projeto Busca Ativa, criado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), do qual a Defensoria Pública é parceira, com o intuito de promover a adoção de medidas efetivas para a prevenção da disseminação do vírus no interior do cárcere, com a participação de instituições diversas.

O órgão também não respondeu a vários ofícios com indagações, por exemplo, sobre a existência de plano de contingência visando à prevenção do contágio, de relação nominal de integrantes de grupos de risco, de casos de suspeita da infecção ou de relatórios médicos produzidos no Complexo Prisional.

“O não fornecimento das informações ou documentos (com natureza de certidão) configura conduta omissiva que viola o direito fundamental dos próprios presos de ter acesso a dados e informações pessoais e carcerárias, por meio de seu representante jurídico – o que, por consequência, acaba por afrontar o direito à assistência jurídica prevista no art. 11, inc. III, da LEP, e impede que a Defensoria Pública formule pedidos de benefícios tanto em esfera criminal ou de execução penal”, argumenta a DPE-GO.

Contenção

A adoção de medidas de redução de danos do vírus foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), motivada pelas precárias condições de infraestrutura e da superlotação dos presídios brasileiros, que se tornaram centros de proliferação de outras doenças graves, como sarna e tuberculose, conforme destacam os defensores públicos e defensoras públicas que assinam o documento. “Já houve a confirmação de 17 casos de Covid-19 no sistema penitenciário, o que nos leva a crer que, ante as condições de aglomeração, outros ainda foram infectados e ainda não foram sequer testados ou isolados”, diz outro trecho da ação.

A Recomendação 62/2020 do CNJ foi reconhecida por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, uma vez que as condições do sistema prisional podem ser consideradas ideais para a proliferação do vírus, frente às condições de parca salubridade e intensa aglomeração. Segundo a OMS, medidas de higienização intensa e distanciamento social são fundamentais para a prevenção. Fonte: DPE-GO