Dois tabeliães são afastados dos cargos em Goiânia

O juiz Átila Naves Amaral, diretor do Foro de Goiânia, determinou ontem o afastamento de dois tabeliães de cartórios em Goiânia e nomeou funcionários das serventias para responderem interinamente por elas, até que os concursados sejam nomeados e tomem posse. Os cartórios atingidos são o 8º Tabelionato de Notas e o cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, ambos da Comarca de Goiânia. A medida atende sentença judicial e dá cumprimento a procedimento de controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em ambos os casos, a Justiça declarou sem efeito o despacho e a apostila que efetivaram os oficiais. No Tabelionato de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, foi tornada sem efeito a efetivação do tabelião Clenon de Barros Loyola Filho. Para o lugar dele, foi nomeado o auxiliar de cartório Sílvio Rodrigues da Cunha. No 8º Tabelionato de Notas, também foi anulada a efetivação da tabeliã Tânia Mara Barcelos Nunes, que será substituída, interinamente, pela escrevente Geyce Abdala Dias Carvalho.

Os dois oficiais substitutos ficarão nos cargos temporariamente. Nos despachos, o juiz Átila Naves Amaral lembra que a sessão pública de escolha das serventias pelos aprovados no concurso público realizado em 2008 foi marcada para o dia 2 de abril deste ano. O magistrado também determinou que os interinos apresentem, no prazo de 90 dias, um relatório circunstanciado da situação dos funcionários da serventia, da estrutura física onde se localizam, além de uma auditoria da movimentação financeira do cartório nos últimos 180 dias, inclusive, indicando a regularidade dos recolhimentos de tributos e encargos sociais devidos.

O juiz também vedou o aumento de qualquer despesa, bem como a contratação de novos servidores ou o implemento de qualquer outra despesa extraordinária, o que só será possível mediante autorização prévia da Diretoria do Foro de Goiânia. Cada interino receberá o equivalente ao subsídio de desembargador do TJ-GO.

Teto suspenso
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federa, concedeu liminares que impedem a aplicação do teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios de diversos pontos do país, incluindo Goiás. Segundo o ministro, “há probabilidade de êxito do pedido principal” e “as restrições decorrentes da limitação dos ganhos configuram situação de risco que reclama imediata intervenção do STF, indispensável a evitar dano irreparável ao direito pleiteado”. As liminares garantem aos interinos “a percepção do valor integral dos emolumentos” que eles recebem como titulares de serventias extrajudiciais.

Nas decisões, o ministro Zavascki explica que os interinos são titulares de serventias extrajudiciais por designação das Corregedorias de Justiça de seus respectivos estados e, em consequência, não são servidores públicos, mas delegatários de serviço público. Assim, continua o ministro, eles recebem emolumentos correspondentes aos serviços prestados. “Esse regime de retribuição, por sua própria natureza, não é suscetível de qualquer equiparação com a dos servidores públicos, notadamente no que diz respeito a limitações de teto”, afirma. Com informações do Popular