Dispensar inquilino que se muda por questão de saúde de pagar multa evitará ações judiciais, avalia advogado

Projeto de lei (PL) que dispensa de multa o inquilino que devolver imóvel por necessidade de mudança para tratamento médico está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 6844/17, de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP). Segundo o advogado imobiliário e da construção Arthur Rios Júnior, se a medida passar e for sancionada, terá aplicação imediata para os novos contratos. A regra valerá em caso de doença grave do inquilino, pais, filhos ou cônjuge, desde que o fato seja comunicado por escrito, com 30 dias de antecedência.

Arthur Rios entende que se for aprovado, o projeto terá aplicação imediata

O advogado avalia que a medida poderá evitar ações judiciais, especialmente aquelas que discutem o pagamento da multa de inquilino que devolve imóvel antes do término do contrato por motivos alheios à sua própria vontade. Isto porque, explica Arthur, casos de doenças familiares graves podem gerar desequilíbrio financeiro ao ente familiar e, por consequência, incapacidade de pagamento da multa contratual. Sendo assim, para ele, a proposta tem um caráter humanitário.

“Já há na lei do inquilinato (Lei 8.245/1991) a dispensa da multa quando a devolução do imóvel decorre de transferência do inquilino, pelo empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato”, informa. Entretanto, o advogado esclarece que não há outras previsões, neste sentido de dispensa da multa, que são igualmente importantes, como esta que está tramitando.

Por esta razão, Arthur Rios Júnior destaca outra medida, semelhante e ainda não existente, que poderia ser incluída no mérito. “Os casos de desemprego por um período considerável de tempo também poderiam ser incluídos na dispensa de pagamento da multa. Trata-se de um problema real e contundente de nosso país que também gera evidente desequilíbrio financeiro”, propõe.