A 3ª Vara Cível de Goiânia decidiu pela rescisão de um contrato de consórcio entre o advogado Cícero Goulart de Assis a Govesa Administração de Consórcios e a Disbrave Administradora de Consórcios, determinando a restituição imediata dos valores pagos pelo consorciado. A decisão é do juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro.
O autor, que advoga em causa própria, ingressou com ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, após a Govesa ter suas atividades desativadas por decisão do Banco Central devido a violações legais e comprometimento patrimonial. Cícero Goulart havia aderido ao consórcio com o objetivo de adquirir um imóvel e já havia efetuado sete pagamentos, totalizando R$ 13.223,64.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva das administradoras de consórcio envolvidas, tanto da Govesa quanto da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda., empresa que assumiu os contratos após a liquidação da primeira. Ambas as empresas estão agora em processo de liquidação extrajudicial.
A decisão determinou a restituição imediata e integral dos valores pagos pelo autor, corrigidos monetariamente pelo INPC, sem deduções contratuais, como a taxa de administração e multa. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi negado, uma vez que não teria ficado comprovado o impacto direto nos direitos de personalidade do autor.
O juiz também concedeu às rés os benefícios da gratuidade da justiça, considerando suas situações financeiras comprovadas pela liquidação extrajudicial. Porém, condenou as empresas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Processo: 5764085-78.2023.8.09.0051