Um candidato impedido de se inscrever no concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte por descumprir critério de idade conseguiu na Justiça o direito de participar do certame. No caso, o edital traz como requisito ter nascido a partir de 1º de janeiro de 1988, salvo para os candidatos pertencentes à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do RN. O entendimento foi o de que a fixação de limites diferentes de idade para civis e militares afronta o princípio da isonomia.
A tutela antecipada recursal foi concedida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os magistrados seguiram voto do relator desembargador Cornélio Alves. O candidato poderá prosseguir nas demais fases do concurso, ao menos até o julgamento do mérito desta ação.
Segundo explicou no pedido o advogado goiano Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, o candidato possui 35 anos e atende todos os requisitos exigidos pelo edital, exceto ter nascido a partir 01 de janeiro de 1988. Salientou que, em casos iguais, tem se concedido liminares no sentido de autorizar a inscrição no certame. Citou ilegalidade e abusividade da exigência em discussão.
Em primeiro grau, o pedido foi negado. Contudo, ao analisar o caso, o relator do recurso explicou que do cotejo das normas com os princípios constitucionais e administrativos, além do entendimento a respeito do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais tribunais pátrios, conclui-se que as exigências contidas em editais de certames que trazem diferenciação de idade para civis e militares afrontam o princípio da isonomia.
Isso porque esse diferencial privilegia candidatos militares em desfavor dos civis, devendo, portanto, ser afastado. Desse modo, disse que foi demonstrado, neste momento, a fumaça do bom direito com a discriminação ilegal imposta pela Administração ao fixar limites diferentes de idade para o candidato civil e para aqueles que já são militares.
“Da mesma forma, patente o perigo da demora com a aproximação do prazo de realização das provas no citado certame”, completou o relator ao conceder a medida.