DGAP deixa de exigir procuração para entrevista pessoal de presos com advogado

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A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária alterou a Portaria nº 272/2018 – GAB/DGAP para excluir a exigência de apresentação de procuração específica por advogados como condição para entrevista pessoal e reservada com pessoa presa. A novidade atende pedido feito Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) e pode ser conferida na Portaria nº 166/2020 – DGAP, publicada nesta quinta-feira (16). Confira aqui

Na redação original, a Portaria nº 272/2018 – GAB/DGAP estabelecia como condicionante ao exercício do direito de entrevista que o advogado apresentasse à administração penitenciária documentos de identificação próprios, assim como a procuração outorgada pelo preso.

Entretanto, após analisar o ato administrativo, a Procuradoria de Prerrogativas, representada pela procuradora-estadual de Prerrogativas, a conselheira seccional Márcia Fabiana Póvoa, alegou que o ato da administração penitenciária violava a literalidade do art. 7º, inciso III da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), uma vez que a legislação federal assegura ao profissional da advocacia o direito de se entrevistar com o cliente preso, ainda que considerado incomunicável, independentemente de cumprimento de qualquer óbice burocrático e administrativo, especialmente a apresentação de procuração.

Além disso, Márcia Póvoa apontou que o ato não excluía a possibilidade dos advogados que recebem mandato verbal de exercerem o direito de entrevista, quando tal modalidade de contratação é frequente e admitida pelo ordenamento jurídico.

Após examinar as alegações da OAB, o diretor-geral de Administração Penitenciária, Coronel Agnaldo Augusto da Cruz, acolheu as insurgências da instituição, permitindo, a partir de agora, que o direito de entrevista seja viabilizado independentemente da apresentação do instrumento procuratório. Com informações da OAB-GO