Detran notifica mais de 18 mil por transporte irregular de crianças

Agentes de trânsito notificaram, de janeiro a junho deste ano, 18.766 motoristas em Goiânia, que transportavam crianças sem o uso da cadeirinha ou em motos,  em desacordo com a legislação. Infração de trânsito gravíssima, que coloca em risco a vida dos pequenos. O condutor flagrado transportando crianças sem a cadeirinha é multado, recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o veículo retido.

A Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito, estabelece a obrigatoriedade do uso de dispositivos especiais de retenção para o transporte de crianças desde 2010. Dados do Detran apontam que houve uma redução significativa do número de transporte irregular de crianças. Em 2010, foram autuados 59 mil condutores pelo artigo 168 (transportar crianças sem a observância das normas especiais de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro). No ano seguinte, o número caiu para 51,7 mil e para 30,8 mil em 2012.

“Além de ser obrigatório, o uso da cadeirinha ou bebê conforto, dá segurança e ajuda a prevenir ferimentos”, alerta o presidente do Detran, coronel Sebastião Vaz. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), se instalada corretamente e de acordo com o peso da criança, o uso da cadeirinha diminui em até 70% o risco de morte das crianças em acidentes de trânsito. Dados nacionais apontam que houve redução de 40% no número de mortes de crianças em acidentes de trânsito, desde o início da exigência do equipamento de segurança.

O coronel Sebastião Vaz lembra que o transporte de crianças na garupa de motos só é permitido, a partir dos sete anos de idade. Em carros, as crianças com até dez anos devem sempre ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança. Os menores de sete anos e meio devem utilizar dispositivos específicos para sua idade. “Os pais devem ter a consciência de que ao comprar uma cadeirinha ou evitar o transporte de menores de sete anos em moto, eles estarão zelando pela vida do seu filho”, alerta.

Legislação
Crianças com até um ano de idade devem utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado bebê conforto.
Crianças de um ano e quatro anos devem utilizar, obrigatoriamente, a cadeirinha.
Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos devem utilizar, obrigatoriamente, o assento de elevação.
Crianças menores de sete anos ou que não tenham, na circunstância, condições de cuidar de sua segurança, não podem ser transportadas em garupas de motocicletas.