Transitou em julgado a sentença proferida pelo juiz Pedro Henrique Guarda Dias, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Anicuns (GO), que reconheceu o direito de uma servidora inativa ao reajuste de seus proventos de aposentadoria, com base no piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem, instituído pela Lei Federal nº 14.434/2022.
A decisão foi proferida em ação declaratória c/c cobrança ajuizada contra o Município de Anicuns e a Anicuns Previdência, em razão da não atualização da remuneração da autora, que é aposentada no cargo efetivo de auxiliar de enfermagem desde 2020, com proventos no valor de R$ 2.001,83 — montante inferior ao piso de R$ 2.375,00 fixado para a categoria.
Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu que o piso salarial fixado pela legislação federal se refere à remuneração global dos profissionais, incluindo aposentados com direito à paridade. Destacou, ainda, que a Emenda Constitucional nº 41/2003 garante aos aposentados o reajuste proporcional sempre que houver aumento aos servidores da ativa. A sentença também observou a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.222/DF, que condiciona o pagamento do piso aos repasses da União, os quais, no caso, passaram a ser feitos a partir de maio de 2023.
Com base nesses fundamentos, o juiz julgou procedente o pedido para declarar o direito da autora ao reajuste dos proventos, bem como condenou a Anicuns Previdência e, de forma subsidiária, o Município de Anicuns ao pagamento das diferenças salariais devidas a partir de maio de 2023. A correção monetária e os juros devem seguir o índice da taxa Selic, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Processo 5749161-88.2023.8.09.0010