Acolhendo parcialmente pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira determinou o bloqueio de bens dos 14 acionados no âmbito da Operação Quinta Geração, que apurou irregularidades na contratação e execução de contratos pela Câmara Municipal de Cachoeira Dourada. A magistrada acolheu parcialmente a indisponibilidade de bens na proporção da reparação de dano material e multa civil.
Assim, foram bloqueados individualmente em relação a cada um dos réus os seguintes valores: Antônio Momenté – R$ 224.585,90; Saulo Rodrigues – R$ 784.069,26; João Batista de Souza – R$ 989.401,48; Alex Sander Alves – R$ 605.019,24; Roberto Carlos de Castro – R$ 92.250,62; Iris Domingos da Costa R$ 2.695.326,50; Gilberto Leles – R$ 2.695.326,50; Goiás Técnica Ltda – R$ 2.695.326,50; Conduta Assessoria e Consultoria Ltda – R$ 2.695.326,50; Gilberto Francisco e Silva – R$ 92.250,62, e Pública Contabilidade Ltda – R$ 92.250,62.
Foi acolhida ainda a determinação para que os réus Gilberto de Almeida Leles, Iris da Costa, Goiás Técnica Ltda, Conduta Assessoria e Consultoria Ltda, Gilberto Francisco e Silva e Pública Contabilidade de participarem de licitação e de celebrarem contratos, sejam eles decorrentes de inexigibilidade ou dispensa de licitação, com a Câmara Municipal de Cachoeira Dourada, até o julgamento final da ação, sob pena de multa no importe do valor do contrato ou licitação que venha a participar.
Na decisão, a magistrada aponta que, “ante as peculiaridades do caso concreto, a fim de evitar maiores danos ao patrimônio público, uma vez que se trata de núcleo bem estruturado e que atua há anos junto à Câmara na empreitada fraudulenta, imprescindível o deferimento da cautelar de proibição de participarem de licitação e de celebrarem contratos no que tange aos empresários e suas respectivas empresas, até o final dessa ação”. Fonte: MP-GO