A Justiça determinou a imediata suspensão dos concursos públicos do Município de Rio Verde regidos pelos Editais nº 001, 002 e 003/2025, até que seja garantida a reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos e pardos. A decisão liminar foi proferida na última terça-feira (6) pelo juízo da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde, atendendo a pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
A ação civil pública foi ajuizada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO, sob coordenação do defensor público Tairo Esperança. No pedido, o defensor sustentou que, mesmo na ausência de lei municipal específica, o Município está vinculado às normas constitucionais e aos tratados internacionais firmados pelo Brasil que impõem o dever de adotar ações afirmativas para promoção da igualdade racial.
“A determinação de reserva de 20% das vagas para pretos e pardos em concursos públicos no âmbito estadual e municipal é um direito fundamental a ser garantido pelo Poder Judiciário”, afirmou Tairo Esperança. Ele destacou que a omissão do Município afronta a Constituição Federal e a Convenção Interamericana contra o Racismo, das quais derivam normas autoaplicáveis.
Ao analisar o pedido, o juízo apontou que a omissão do Município representa grave violação ao princípio da igualdade e que a continuidade dos certames, com a homologação dos resultados e nomeações, poderia consolidar um quadro discriminatório e inconstitucional. Citando o artigo 23, inciso X, da Constituição Federal, o magistrado lembrou que todos os entes federativos têm competência comum para combater a pobreza e promover a inclusão social dos grupos historicamente marginalizados.
A decisão judicial também ressaltou que, embora a Lei Federal nº 12.990/2014 tenha aplicação direta apenas à administração pública federal, ela concretiza as diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial, sendo passível de aplicação analógica por estados e municípios.
Com isso, o Município de Rio Verde deverá se abster de dar prosseguimento aos concursos públicos mencionados, inclusive homologar resultados ou empossar candidatos, até que os editais sejam devidamente retificados para incluir a reserva de vagas prevista na legislação. Com informações da DPE-GO