Desvio de função de servidores públicos leva MP a acionar ex-prefeito

A promotora Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, titular da 5ª Promotoria de Trindade, com atuação na área de defesa do patrimônio público e repressão dos atos de improbidade, ajuizou ontem (14/5) mais uma ação o ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato de Oliveira, pela prática de improbidade administrativa.

Conforme relata a ação, desde o ano de 2012, o Ministério Público investiga fatos noticiados sobre o desvio de função de servidores públicos efetivos das escolas de Trindade. Em um primeiro momento, a 2ª Promotoria do município expediu ofício para obter informações sobre os cargos das pessoas listadas na apresentação, ou seja, sobre os cargos para quais essas pessoas foram nomeadas e sobre os cargos que essas pessoas estariam exercendo realmente.

Diante disso, Ricardo Fortunato, por meio da Secretaria de Educação da cidade respondeu ao ofício informando que o desvio de função de fato ocorreu em algumas unidades da rede de ensino, como forma de aproveitar os estudos feitos por servidores que se formaram após serem aprovados em concurso público.

A partir dessa justificativa, a 2ª Promotoria de Trindade logo expediu recomendação para que a prefeitura regularizasse os servidores em desvio de função, adotando-se as providências para a realização de concurso público para o provimento dos cargos ilegalmente ocupados. Após essa recomendação, a Procuradoria-Geral de Trindade, no entanto, negou a existência de desvio de função de servidores e que os cargos de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e escolas e cargos supostamente ocupados por servidores públicos em desvio de função, são comissionados.

Após essas explicações, o caso foi repassado para a 5ª Promotoria de Trindade, tendo a promotora Patrícia Adriana Ribeiro assumido a investigação. Ela requereu, então, documentação comprobatória da situação regular dos servidores públicos.

A prefeitura de Trindade, em resposta à nova requisição, encaminhou as frequências dos servidores listados na representação, no período de 2009 a 2014; os contracheques dos aludidos servidores, no mesmo período; e os documentos pertinentes de posse e, quando fosse o caso, de exoneração. Porém, segundo a promotora “tanto os documentos descritos anteriormente, quanto os citados termos, comprovam a prática de desvio de função dos servidores públicos lotados nas escolas do município”.

Diante disso, ela requereu a condenação de Ricardo Fortunato por ato de improbidade administrativa para que seja determinado o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Fonte: MP-GO