A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar para suspender a inclusão de empresas e de uma avalista nos cadastros de inadimplentes, além de determinar a interrupção de qualquer ato de consolidação de propriedade fiduciária relacionado à dívida em discussão. A decisão foi proferida no bojo de agravo de instrumento interposto por quatro empresas contra a Cooperativa de Crédito Sicoob Credi-Rural.
As autoras alegaram, na ação de origem, a existência de cláusulas abusivas nos contratos celebrados com a cooperativa, incluindo juros acima da média de mercado, capitalização mensal de juros sem pactuação expressa, venda casada de seguros e cobrança indevida de comissão de permanência. Também destacaram a cobrança de honorários extrajudiciais no valor de R$ 500 mil. A defesa foi conduzida pelo advogado Felipe Oliveira de Moraes Pinto.
Ao analisar o pedido liminar, a relatora considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Ela reconheceu a plausibilidade das alegações diante dos indícios de abusividade contratual e do laudo técnico contábil que aponta saldo credor em favor das agravantes.
A magistrada destacou ainda o risco de dano irreparável, especialmente no caso de uma sócia, que enfrenta tratamento contra neoplasia de mama metastática e depende da atividade de correspondente bancária, comprometida pela negativação.
Com isso, a magistrada determinou a imediata exclusão dos nomes dos agravantes e da avalista dos cadastros de inadimplência (SPC, Serasa, Bacen e Cadin), bem como a suspensão de qualquer consolidação de propriedade fiduciária dos bens dados em garantia, até decisão final. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
Processo: 5490536-67.2025.8.09.0174