O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu os efeitos da liminar que havia sido concedida em primeira instância contra a empresa Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Prime Vídeo. A decisão foi proferida monocraticamente pela desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento, que acolheu pedido da empresa no âmbito de um agravo de instrumento.
A liminar havia sido deferida a partir de ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na defesa do consumidor. O representantes do Ministério Público de Goiás (MPGO) apontou prática abusiva na inserção de anúncios publicitários durante a exibição de filmes e séries no Prime Vídeo, com a imposição de pagamento adicional para a remoção dessas propagandas, o que, segundo ele, configuraria venda casada e alteração unilateral do contrato.
No seu recurso no TJGO, no entanto, a Amazon alegou que a decisão inicial ignorou a natureza do serviço de streaming – transmissão de conteúdos de mídia pela internet. A empresa afirmou ainda que os anúncios não alteram as características essenciais do serviço, descartando a configuração de venda casada. A Amazon alegou também a ausência de perigo de dano.
Entendimento favorável à Amazon
Ao julgar o pedido da Amazon, a desembargadora entendeu que o serviço de streaming não se enquadra como essencial, havendo livre concorrência e liberdade de escolha por parte dos consumidores. Ela afastou a configuração de venda casada, argumentando que o conteúdo contratado permanece disponível em sua integralidade e que os usuários foram previamente informados sobre a mudança.
Além disso, a magistrada apontou que a suspensão dos anúncios geraria impacto significativo à empresa, com necessidade de mudanças tecnológicas complexas e comunicações individualizadas onerosas. Destacou, ainda, que não haveria prejuízo irreversível aos consumidores, já que estes poderiam escolher entre aceitar os anúncios, pagar para retirá-los ou cancelar o serviço com reembolso proporcional.
Recurso do MP
Inconformado com a suspensão da liminar, o MPGO interpôs recurso, sustentando a manutenção da decisão de primeiro grau. Segundo o promotor Élvio Vicente da Silva, a Amazon alterou unilateralmente as condições do serviço, originalmente oferecido sem interrupções publicitárias, ferindo direitos básicos do consumidor e comprometendo a qualidade do produto contratado.
“Não podemos deixar de observar como uma empresa com valor de mercado de aproximadamente US$ 2 trilhões consegue se apresentar como vítima frágil de consumidores que simplesmente desejam receber o serviço pelo qual contrataram”, afirmou o promotor.
Élvio Vicente ressaltou que o caso não se limita à presença dos anúncios, mas envolve princípios fundamentais das relações de consumo, como a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e o respeito às legítimas expectativas do consumidor. Para ele, permitir a alteração do serviço sem observância do prazo contratual viola o direito à informação clara e adequada.
No recurso, o MPGO defende a restauração da liminar diante do risco de prejuízos irreparáveis aos consumidores.
Processo: 5334770-02.2025.8.09.0051