Desembargadora do TJGO acata pedido MP e afasta prefeito de Castelândia do cargo

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A desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás, Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, atendendo pedido feito pelo Ministério Público, determinou o afastamento de Marcos Antônio Carlos do cargo de prefeito de Castelândia até a decisão de mérito do processo que apura irregularidades na celebração de contratos, na chamada Operação Nova Geração.

A desembargadora determinou ainda medidas cautelares ao vereador Izaac Lopes de OIiveira – ex-presidente da casa legislativa –, ao secretário de Transportes do município, Gustavo Campos dos Santos; ao servidor do município Pedro Antônio de Oliveira, e aos empresários Iris Domingos da Costa e Gilberto de Almeida Leles – proprietários da Conduta Assessoria e Consultoria Eirelle e Goiás Técnica Contabilidade Ltda.

A Operação Nova Geração foi deflagrada no dia 18, pela Promotoria de Maurilândia, e contou com a participação do Centro de Inteligência (CI) do MP-GO. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na prefeitura e Câmara do município, além dos escritórios dos empresários. A Nova Geração é consequência da Operação 5ª Geração, realizada no fim do ano passado em Cachoeira Dourada. A apuração do MP-GO detectou que o mesmo esquema de desvio de recursos públicos, por intermédio do pagamento de propina, estava sendo utilizado em Castelândia, com o envolvimento dos dois empresários.

Avelirdes Lemos afirmou que o afastamento cautelar do prefeito é medida “essencialmente preventiva e mais adequada, a partir do vislumbre de indicativos claros e seguros de maiores riscos de lesão ao bem público”. Segundo a desembargadora, a medida é necessária para que sejam asseguradas a garantia da ordem pública, a necessidade de conservação do patrimônio público municipal e a preservação de provas aptas à instrução do feito. Ressaltou que o afastamento é uma “forma de assegurar a moralidade e a ética da administração pública”, princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

“A permanência do prefeito no cargo, em razão da posição que ocupa, pode acarretar danos irreparáveis à administração da coisa pública”, afirmou a desembargadora. Prefeito, secretário e servidor estão proibidos de entrar ou frequentar os prédios da prefeitura e da Câmara de Castelândia, de ter acesso a documentos relacionados à administração pública, de manter contato, por qualquer meio, com as testemunhas arroladas pelo MP-GO, bem como de se ausentar de Castelândia por prazo superior a 15 dias sem autorização.

Foi determinada ainda a suspensão de todos os contratos de prestação de serviço firmados pela prefeitura e Câmara com as empresas de Iris Domingos da Costa e Gilberto de Almeida Leles. Avelirdes Lemos mandou ainda que cópia da decisão seja enviada à comarca de Cachoeira Dourada, para que o juízo local tome ciência da instauração de novo procedimento criminal contra os empresários.

Investigação
As investigações da Promotoria de Maurilândia e do CI apontaram que a partir de janeiro de 2017, quando Marcos Antônio Carlos e Izaac de Oliveira assumiram seus mandatos, a empresa Conduta Assessoria foi contratada pelo município pelo valor mensal de R$ 17.212,00, e a Goiás Técnica Contábil, pela Câmara, por R$ 3 mil. Parte desses valores era devolvida para os agentes públicos, apontam as investigações.

As análises de dados bancários mostraram que o prefeito de Castelândia e o secretário de Transportes foram beneficiados por transações bancárias efetuadas entre 2016 e 2018 pela empresa Conduta Assessoria e por Iris da Costa. Há suspeita também de a empresa Drogaria Saúde, que tem o secretário Gustavo dos Santos como um de seus sócios, pode ter sido beneficiada com recursos da prefeitura, de forma ilícita, por meio do Fundo Municipal de Saúde.

Da Operação Nova Geração participaram integrantes da Promotoria de Maurilândia e do CI, com apoio da Polícia Civil. Foram apreendidos documentos e equipamentos no gabinete e na casa do prefeito Marcos Antônio Carlos; na Droga Saúde e na Droga Líder; no gabinete da Câmara e na casa do vereador Izaac Lopes de Oliveira; na residência de Pedro Antônio de Oliveira. Fonte: MP-GO