Desembargador suspende embargo que impedia funcionamento do aterro sanitário de Aparecida

Publicidade

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Jeová Sardinha de Morae concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Município de Aparecida de Goiânia, determinando a suspensão imediata do embargo que impedia o funcionamento do aterro sanitário municipal. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23).

A decisão ocorre em razão da liminar anteriormente concedida no Agravo de Instrumento nº 5467366-70.2025.8.09.0011, interposto no âmbito de ação popular proposta pelo vereador Felipe Cortes. Naquele processo, o mesmo relator havia determinado a suspensão de qualquer ato relacionado ao procedimento de contratação emergencial de novo aterro privado, o que impediu o município de buscar alternativas enquanto perdurava o embargo ambiental.

Na nova decisão, o desembargador reconheceu o risco iminente de grave lesão à saúde pública e ao meio ambiente, caso o embargo ao aterro municipal fosse mantido. O magistrado destacou que o Município protocolou, há mais de 30 dias, pedido de licença corretiva junto à Semad-GO, sem que o órgão ambiental tivesse se manifestado no prazo legal. Também foi ressaltado que auditorias independentes e relatórios técnicos comprovam que o aterro atende aos requisitos mínimos operacionais exigidos pela legislação ambiental.

Para o vereador Felipe Cortes, autor da ação popular que resultou na suspensão da contratação emergencial, a nova decisão reforça que o Município precisa buscar soluções sustentáveis e regulares para o manejo dos resíduos sólidos, evitando contratações precipitadas e garantindo o melhor interesse da população. “A nossa luta sempre foi para evitar medidas apressadas e assegurar que Aparecida tenha uma gestão de resíduos transparente e tecnicamente adequada”, afirmou.

O advogado Matheus Costa, que representa o vereador na ação popular, também celebrou a decisão. “É uma vitória institucional que demonstra como o controle judicial pode corrigir atos administrativos que afetam diretamente o interesse público. A liminar no mandado de segurança só foi possível porque o Tribunal já havia reconhecido, no agravo da ação popular, a gravidade da situação e a necessidade de evitar prejuízos ao erário e à coletividade”, destacou.

Com a nova decisão, o aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia poderá retomar suas operações até que a Semad conclua a análise do pedido de licença ambiental corretiva.

Mandado se segurança nº 5489660-19.2025.8.09.0011