Desembargador suspende decisão de bloqueio de bens de construtora que executou obras para Goinfra

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Jeová Sardinha de Moraes, deu efeito suspensivo a recurso interposto por uma construtora contra decisão do juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública estadual da Comarca de Goiânia. Como noticiado nesta sexta-feira (11) pelo Rota Jurídica, o magistrado havia determinado o bloqueio de R$ 5,7 milhões da empresa por suspeita dela ter causado dano ao erário em razão de supostos defeitos e patologias em obras de terraplenagem e pavimentação asfáltica contratadas pela então Agência Goiânia de Transportes e Obras (Agetop), hoje Agência Goiânia de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).

Em seu favor, a empresa sustentou que embora o contrato com Goinfra tenha sido assinado em 28 de dezembro de 2010, o projeto executivo de engenharia foi concluído em setembro de 2013, com substanciais alterações do projeto básico (datado de junho/2009), que subsidiou o referido certame licitatório. 

Informou que foram promovidas várias revisões de projeto, causadas pelas sete paralisações da obra e inserção/redução de serviços. E que que todos os serviços foram executados conforme os projetos e normas técnicas, sempre acompanhados pela equipe de fiscalização da agência.

Sem dilapidação de bens

Ao analisar o pedido de desbloqueio de bens, o desembargador ponderou que em uma análise preliminar, a ação ordinária ressarcitória ainda está em sua fase inaugural, não foi apontado qualquer indício de que tenha havido dilapidação dos bens da empresa. E que, pela complexidade da causa, a princípio, mostra-se necessária uma maior instrução probatória em relação ao que foi contratado e aos serviços que foram prestados, a fim de viabilizar a análise se houve mesmo prejuízo ao erário e até mensurar o montante devido.

Para o julgador, a imediata restrição do valor do suposto prejuízo causado ao erário (R$5.792.241,93), tendo como parâmetro apenas o montante apontado como devido pela Goinfra, poderá inviabilizar até mesmo o exercício da atividade empresarial da construtora.