Desembargador recebeu com tranquilidade decisão que o retornou ao cargo no TJGO, afirma advogado

Advogado do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Adriano Roberto Linhares Camargo e da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Dyogo Crosara afirma que Camargo recebeu com muita tranquilidade a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu nesta quinta-feira (9), ato do Órgão Especial do TJGO que determinou o afastamento do magistrado. Para Salomão, o afastamento configuraria violação às garantias da magistratura.

“A manifestação foi realizada dentro do contexto do julgamento de um processo criminal, no qual se discutiam exatamente os procedimentos policiais”, aponta o corregedor nacional de Justiça. O corregedor defendeu que o desembargador “valeu-se de sua independência funcional e teceu uma crítica a uma instituição, inserida dentro da sua prerrogativa constitucional de manifestação de seu livre convencimento motivado.”

Dyogo Crosara ressalta que o desembargador também recebeu com a mesma serenidade a decisão inicial do Tribunal de Justiça de Goiás, pois respeita a casa onde construiu 34 anos de história na magistratura. Não havia nenhum elemento que justificasse o afastamento. Por fim, Crosara reforça o respeito de Adriano Roberto Linhares Camargo à Polícia Militar, ao Judiciário e às decisões proferidas por seus pares.

Afastamento

O desembargador foi suspenso em sessão extraordinária realizada a pedido do presidente do TJGO, desembargador Carlos França. Para o corregedor nacional, considerando o “contexto em que foi obtida a decisão de afastamento cautelar proferida, trazendo dúvidas a respeito das condições necessárias para condução isenta do eventual procedimento disciplinar, ele entende prudente a aplicação do artigo 79 e parágrafo do Regimento Interno do CNJ, que prevê a possibilidade de avocação de processo de natureza disciplinar em curso contra membros do Judiciário”.

Com isso, avacou para a Corregedoria Nacional a competência para apreciar o processo administrativo Proad 202311000457167 instaurado em Goiás contra o desembargador. E marcou para o próximo dia 21 de novembro audiência de mediação para tratar do caso.