Desembargador derruba liminar que suspendia concurso da Polícia Civil. Provas estão previstas para domingo

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Itamar de Lima derrubou a liminar que  determinava a suspensão do concurso para agentes e escrivães substitutos da Polícia Civil, que tem provas previstas para o próximo domingo (16). Com a nova decisão, que atende recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado, o calendário do certame será retomado. O concurso tem como fim o preenchimento de 500 vagas, sendo 280 para agente de polícia substituto e 220 para escrivão de polícia substituto.

O processo seletivo havia sido suspenso no último dia 10 pela juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que acatou pedido formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol) acerca de irregularidades no concurso.

A argumentação usada foi a de que existiria inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2010, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital do certame.

O sindicato indicou na ação que a irregularidade ocorre devido à Lei Estadual nº 16.901, que com a antiga redação dada pela Lei Estadual nº 17.902, de 27 de dezembro de 2012, previa 490 cargos para escrivão policial de 3ª classe e 936 para agentes de polícia de 3ª classe.

Na decisão do desembargador, entretanto, ele discorda da tese de inconstitucionalidade e argumenta que o concurso não fere os critérios de remuneração estabelecidos na Constituição Federal. Itamar de Lima destaca, ainda, que a nova lei não atinge os servidores que já estão no quadro da corporação e que apenas promove uma simples reestruturação de carreira.

“Ocorreu simples reestruturação da carreira, porquanto foram transformados 220 cargos vagos de escrivão de polícia de 3ª classe em cargos de escrivão de polícia substituto e 280 de agente da polícia de 3ª classe em agente de polícia de 3ª classe substituto, e fixada a remuneração em R$ 1,5 mil”, avalia o desembargador na decisão.

Perplexidade
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO) recebeu com perplexidade a decisão do desembargador Itamar de Lima. Embora respeite a decisão do magistrado, o Sinpol garante que tomará todas as medidas jurídicas para que o concurso seja anulado por entender que a Lei estadual 19.275/2016, que criou os cargos, é inconstitucional. O Sindicato reconhece a necessidade de realização de concurso para contratar mais pessoas, mas não com redução salarial (no último certame, o salário inicial era mais de R$ 4 mil).

Presidente do Sinpol-GO, Paulo Sérgio Alves de Araújo pondera que a decisão da juíza Suelenita já demonstra que a lei é inconstitucional. “Temos convicção disso e vamos conseguir derrubar esse concurso, que é ultrajante e irresponsável”, afirmou, lembrando que, com a decisão de hoje, Goiás será o Estado com o menor salário para um policial civil. O Sinpol sustenta a inconstitucionalidade da lei porque, para a criação dos cargos de policial substituto, foram suprimidas vagas dos cargos de agente e escrivão de terceira classe, o que configura redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal.