O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Anderson Máximo de Holanda deferiu liminar que autoriza que uma candidata do sexo feminino se inscreva em concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para cargo de 2ª Tenente Oficial Médico – especialidade Ortopedia.
A medida se deu em mandado de segurança impetrado pela candidata em face do Secretário de Administração do Estado de Goiás e do Instituto de Assessoria em Organização de Concursos Públicos – AOCP. Ela questionou a desarrazoada afronta ao princípio constitucional da igualdade, uma vez que o Edital que regulamenta o concurso reservou vagas para o cargo apenas para profissionais do sexo masculino.
A candidata argumentou que que teve sua inscrição indeferida em razão do edital ter restringido a disputa de vagas aos candidatos do sexo masculino. No entanto, sustentou que a descrição das atribuições da vaga são de atividades inerentes a profissional da saúde, não havendo nenhuma atribuição específica sobre sexo, restando claro que o critério é discriminatório. E que, portanto, não há fundamentação plausível que proíba a inscrição na vaga pretendida.
De acordo com o advogado atuante no caso, Danilo Orsida, o edital do concurso revela a sub-representação das mulheres nos cargos públicos cujas raízes são histórico-culturais longínquas e reflete, ainda hoje, a profunda desigualdade existente entre homens e mulheres na sociedade e que.
Para o advogado, o edital caminha na contramão da necessidade de políticas afirmativas para inserção das mulheres nos cargos públicos além de violar o acesso democrático às carreiras públicas, insculpido pela Constituição Federal de 1988, que tem como estrutura basilar o princípio da isonomia entre os candidatos em um concurso público, com a finalidade de preencher a vaga ao selecionar as pessoas mais qualificadas e preparadas para ocupar o cargo.