Desavenças entre herdeiros levam juiz a destituir inventariante e nomear representante judicial em processo de partilha

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Diante de intensas desavenças entre os dois únicos herdeiros em um processo de inventário, o juiz Eduardo Walmory Sanches, titular da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, decidiu pela remoção do inventariante e pela nomeação de um representante judicial para dar prosseguimento à demanda. A medida, segundo o magistrado, encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na doutrina, que orientam pela substituição quando a animosidade entre os herdeiros compromete o andamento regular do processo.

No caso concreto, ainda que um dos herdeiros resida no exterior, foi ele o inicialmente nomeado como inventariante, enquanto a outra herdeira mantinha a posse direta dos bens. Logo no início do inventário, contudo, divergências se instalaram: o inventariante apresentou uma proposta de partilha com a qual a outra herdeira não concordou, sendo necessário discutir, em processo apartado, os valores a que teria direito — parte da herança que teria sido utilizada para aquisição de imóvel em nome da falecida, quando a herdeira ainda era menor de idade.

“Infelizmente, a relação entre os únicos dois herdeiros tornou-se insustentável, não sendo possível alcançar uma solução compositiva”, afirmou o juiz. Ele destacou que a conduta do inventariante, ao tentar rescindir contratos de aluguel, inclusive os de natureza comercial, comprometeria a função social dos imóveis e representaria, na prática, uma retaliação à outra herdeira, que atualmente depende dessa renda como única fonte de sustento.

Intransigência e prejuízos patrimoniais

Para o magistrado, a postura do inventariante foi marcada por intransigência e demonstrou um esforço deliberado para acelerar a partilha, impedindo que a outra herdeira pudesse apresentar provas de suas alegações. Além disso, conforme ressaltado na decisão, as atitudes do inventariante provocaram instabilidade no ambiente comercial dos imóveis, gerando insegurança entre os inquilinos atuais e potenciais locatários, o que compromete a reputação patrimonial do espólio.

O juiz ainda pontuou que a herdeira que detém a posse dos bens vinha, até então, administrando os imóveis, cuidando dos contratos de locação, da manutenção patrimonial e das demandas dos inquilinos, além de zelar pela guarda de um veículo integrante da herança.

Garantia de imparcialidade

Ao fundamentar a destituição, o magistrado lembrou que a função do inventariante é zelar pela correta administração dos bens e garantir que a partilha se realize de maneira célere e eficaz. O descumprimento dessas atribuições, segundo ele, legitima sua substituição. “A administração do acervo hereditário por inventariante judicial alheio às disputas familiares proporciona maior imparcialidade e transparência, garantindo que as informações sobre ativos e passivos sejam corretamente apresentadas ao juízo e que o processo avance de forma equânime para todos os envolvidos”, concluiu.