
A Fazenda Terra Ronca, onde está localizada a caverna que dá nome ao Parque Estadual de Terra Ronca (PETeR), um dos maiores complexos de cavernas da América do Sul, localizada no município de São Domingos (GO), será incorporada ao patrimônio estadual. A decisão de desapropriação do imóvel foi proferida pelo juiz Gabriel Carneiro Santos Rodrigues, da Vara de Família e Sucessões de São Domingos, no âmbito do inventário dos bens deixados pelo antigo proprietário da área.
No curso do inventário, foi celebrado contrato extrajudicial de desapropriação amigável entre o Estado de Goiás e o espólio do antigo proprietário do imóvel. Contudo, a efetivação do pagamento da indenização ficou condicionada à regularização registral, diante de divergência nominal existente entre os registros imobiliários e o inventário: as matrículas apontavam nome divergentes.
Nos embargos de declaração, o Estado de Goiás apontou obscuridade na decisão anterior e pleiteou a vinculação do depósito da indenização à qualificação registral completa, conforme determina o §6º do artigo 221 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). A inventariante, por sua vez, concordou com a retificação do nome e requereu a celeridade na tramitação, além do diferimento do pagamento do ITCMD.
Ao decidir, o magistrado reconheceu que ambas as denominações referem-se à mesma pessoa, considerando práticas históricas e culturais da região, onde era comum o uso de diferentes nomes e apelidos nos registros públicos em razão do analfabetismo, da pobreza e da dificuldade em regularizar documentos civis. A constatação decorreu da documentação apresentada pela Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA), unidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).
A atuação da PGE, conduzida pela procuradora Cláudia Marçal, destacou a aplicação das recentes alterações legislativas que conferem aos contratos administrativos de desapropriação extrajudicial a mesma força de escritura pública, tornando o procedimento mais ágil. “Aplicamos as recentes alterações na legislação, que passaram a permitir a celebração de contratos administrativos com a mesma força de escritura pública, tornando o procedimento de desapropriação mais ágil”, afirmou a procuradora.
O juiz determinou a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de São Domingos para, no prazo de 30 dias, proceder à abertura das matrículas, qualificação completa do proprietário com o nome uniformizado, caracterização dos imóveis e qualificação do contrato de desapropriação. Após essas providências, o Estado deverá efetuar o depósito da indenização em até dez dias.
Além disso, foi deferido o diferimento do recolhimento do ITCMD, com o pagamento do imposto vinculado à efetivação da operação e à reserva de valores para quitação do tributo, quando do levantamento da indenização pelos herdeiros.
Sobre o Parque
Criado em 1989, o Parque Estadual de Terra Ronca (PETeR) abrange áreas dos municípios de São Domingos e Guarani de Goiás, no Nordeste Goiano. A unidade de conservação se destaca pela biodiversidade, recursos hídricos e formações naturais de grande porte. O complexo espeleológico do PETeR é um dos maiores da América do Sul, atraindo visitantes e pesquisadores pelas dimensões monumentais de suas cavernas, como a própria Terra Ronca I, agora formalmente incorporada ao patrimônio estadual.
Processo 5305677-71.2023.8.09.0145