Depoimento firme e detalhado da vítima sustenta condenação por estupro mantida pelo TJGO

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de estupro (art. 213, §1º, do Código Penal) praticado contra uma adolescente de 14 anos, em outubro de 2015, em Rio Verde, no interior de Goiás. A vítima tinha 14 anos à época dos fatos e os abusos ocorreram na residência do réu, durante um final de semana em que ela havia dormido na casa da amiga, filha do acusado.

O recurso de apelação interposto pela defesa foi julgado improcedente pela relatora, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, que teve o voto seguido pelos colegas. Em seu voto, a magistrada destacou que o depoimento da vítima foi firme, coeso e minucioso, descrevendo com clareza os atos de violência sexual sofridos durante a adolescência.

Segundo o acórdão, as declarações da jovem foram corroboradas por provas testemunhais, documentais e laudos psicológicos que indicam o abalo emocional sofrido. A decisão reconheceu a especial relevância da palavra da vítima em crimes de natureza sexual, sobretudo quando relatada com consistência e amparada por outros elementos probatórios.

Apoio jurídico

“A assistência de acusação, representada pelo escritório Mirelle Gonsalez Sociedade de Advogados, destacou que a vítima buscou apoio jurídico após recomendação de seu psicólogo, com quem realizava acompanhamento há vários anos. O profissional foi quem a encorajou a buscar justiça, sendo todo o relato feito em juízo com o auxílio da advogada Mirelle Gonsalez Maciel.

A advogada afirma que “a decisão do Tribunal representa um importante avanço na proteção das vítimas de violência sexual e encoraja meninas e a denunciarem seus agressores, sem medo de serem revitimizadas ou desacreditadas”. Para ela, o acórdão é um importante marco de combate à impunidade nesses casos tão sensíveis e dolorosos.

Ela também ressaltou que o reconhecimento da palavra da vítima como prova válida, aliada a outros elementos, reforça o combate à impunidade em casos de violência sexual.

O número do processo não será fornecido por envolver violência sexual.