Demóstenes Torres pede no STF retorno ao cargo de procurador de Justiça

O ex-senador Demóstenes Torres impetrou no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que o suspendeu preventivamente do cargo de procurador de Justiça de Goiás.

O ex-parlamentar alega que está sendo submetido ilegalmente a um segundo procedimento administrativo disciplinar (PAD) fundado nos mesmos fatos materiais que originaram o processo no Senado que resultou na cassação do seu mandato.

“Em razão do princípio da especialidade não pode ser instaurado procedimento administrativo disciplinar sobre os mesmos fatos materiais apurados no Senado Federal, em razão da falta de tipicidade, pois não cometeu, nem em tese, qualquer infração disciplinar no Ministério Público porque dele estava licenciado desde 1º de janeiro de 1999”, argumenta a defesa de Torres.

Segundo o ex-senador, a portaria do CNMP que instaurou o PAD é ilegal, pois não narra qualquer fato material com as suas circunstâncias contextuais, limitando a transcrever trechos de supostas gravações telefônicas interceptadas.

Outro argumento é que o corregedor-geral do CNMP avocou para si a relatoria do processo aberto no Ministério Público de Goiás (MP-GO), o que violaria o Regimento Interno do conselho vigente à época, pois a previsão é a de que deveria ser enviado a algum dos conselheiros por distribuição livre.

Demóstenes Torres aponta ainda que sua suspensão, iniciada em outubro de 2012, vem sendo prorrogada a cada 60 dias, período que soma atualmente mais de 450 dias, quando o prazo máximo previsto na Lei Complementar estadual 25/98, que regula o MP-GO, prevê 60 dias. Alega também que o CNMP deveria ter instaurado uma sindicância, e não PAD, como prevê a mesma lei, e que houve cerceamento de defesa no processo que tramita no conselho, pois não foi disponibilizada a íntegra do material de áudio e vídeo constante na denúncia.

O ex-senador pede liminar para suspender o curso do PAD a que responde no CNMP e que seja determinado seu retorno ao exercício no cargo de procurador de Justiça. No mérito, requer a anulação dos atos praticados no procedimento administrativo, desde a instauração, e seu arquivamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.