Defensorias Públicas vão ao STF contra nova política nacional de educação especial

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Defensorias Públicas de 11 Estados e do Distrito Federal ingressaram, no dia 21 passado, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de admissão como “amicus curiae” (ou amigo da corte) em ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade. A ação questiona decreto recente do governo federal que retrocede na política que previa a permanência e aprendizado de crianças e adolescentes com deficiência nas escolas e o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.

O processo em questão é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 751, em que se contesta o Decreto Federal nº 10.502/20 – que instituiu esta política nacional de educação especial. Conforme o pedido elaborado pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), o decreto, em linhas gerais, “viola diretamente a garantia de acesso ao sistema inclusivo em todos os níveis e ao aprendizado ao longo de toda vida para as pessoas com deficiência”.

As Defensorias Públicas de Goiás, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, e Tocantins e do Distrito Federal afirmam haver violação à Constituição Federal, à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Tais normativas garantem o acesso, a permanência e aprendizado de alunos/as com deficiência nas escolas e o atendimento educacional especializado na rede regular de ensino.

“A nova Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, instituída pela norma impugnada, atinge diretamente a garantia de acesso pelas pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusivo e aprendizado ao longo de toda vida, o direito de não ser discriminado em razão da deficiência, o direito de participação na elaboração de políticas públicas das pessoas com deficiência e o direito de vedação ao retrocesso”, afirmam.

O defensor público Marco Tadeu de Paiva Silva, titular da Defensoria Pública de Instância Superior da DPE-GO, ressalta que “a educação inclusiva vem sendo implementada e aperfeiçoada há tempos em nosso país, com benefícios acadêmicos e sociais a todos os alunos e à sociedade. O decreto federal questionado na ADPF 751 permite interpretação capaz de autorizar a segregação da pessoa com deficiência ou com necessidade específica, o que representaria um enorme retrocesso na política de inclusão. Daí a importância da participação e contribuição da Defensoria Pública na discussão do tema, enquanto órgão democrático de promoção de direitos humanos e defesa da pessoa em situação de vulnerabilidade.” Fonte: DPE-GO