Defensorias pedem ao CNJ exclusão de campo sobre etnia do formulário de adoção; especialista comenta

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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ deve analisar um pedido das defensorias públicas do Rio de Janeiro e da Bahia para a exclusão, no formulário do Cadastro Nacional de Adoção, do campo onde são marcadas as preferências em relação à etnia. O argumento é de que a remoção facilitaria a adoção de crianças e adolescentes negros.

As defensorias entendem que o modelo atual do formulário dificulta o encontro entre pretendentes e crianças e adolescentes negros. Conforme dados do CNJ, entre cada dez candidatos, seis indicam alguma preferência étnica no formulário. Destes, a maior parte quer crianças brancas e só 4,2% escolhem crianças negras.

A advogada Patrícia Romana Silva do Nascimento, presidente da Comissão da Diversidade Racial e Etnia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, destaca que a adoção é um ato de amor. “Quando restringimos a possibilidade desse amor aflorar, no caso em questão, quando damos a possibilidade da preferência no cadastro de adoção em relação à etnia da criança, estamos de forma indireta fortalecendo o racismo.”

“Como na maioria das vezes a adoção ocorre na fase da infância e da juventude, com o objetivo de proporcionar um melhor desenvolvimento humano, possui um caráter social que visa à proteção, assegurando direitos fundamentais presentes na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Direitos estes referentes à pessoa humana, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, dando ao adotado um lar e a assistência necessária para o seu crescimento e desenvolvimento em todos os aspectos e, consequentemente, traz ao adotante também esse benefício de crescimento emocional, espiritual, psicológico, entre outros. Tornando o adotado: filho e o adotante: pai”, destaca a especialista.

Preferência étnica

Patrícia explica que, em muitos casos, as pessoas não percebem que as preferências, principalmente por cor, são uma forma de “preconceito”, isto é, fazer juízo de valor sem conhecer a criança. “O que deveria ser um ato de amor, passa a ser uma comercialização.”

“Para combater esse tipo de preconceito, não deve haver a escolha do biotipo de crianças, pois não são objetos a serem escolhidos. Há a necessidade de uma reflexão humanizada, para compreender o real significado do ato de adoção”, ressalta a advogada.

Ela lembra que, no Brasil, a população negra foi alijada do desenvolvimento social no período pós-abolição, o que ocasionou efeitos catastróficos para as famílias. Cita pesquisa feita no ano passado pelo CNJ, cujos dados revelaram que, no Cadastro Nacional de Adoção do Conselho, das 8.476 crianças cadastradas para adoção, 65,93% eram negras e pardas, um total de 5.588 crianças no Brasil.

“Oportunamente, contemplamos casos em que a preferência estabelecida é deixada de lado, sendo livre a visitação em orfanatos e similares. O sentimento prevalece, bem como a ideia de que a adoção deve ser baseada em laços de afeto, solidariedade e amor entre pais e filhos no seio familiar. Uma adoção sem barreiras”, observa a advogada.

Patrícia conclui: “Precisamos combater o racismo na sociedade brasileira, ele é uma chaga social. Tratar a adoção de forma inclusiva, em todos os aspectos, respeitando as origens culturais do adotado é, sem dúvida, caminhar para uma sociedade justa, ética, democrática, responsável, sustentável e solidária”. Fonte: IBDFAM