O Núcleo de Atuação Extrajudicial (NAE) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) intemediou um acordo que regulamenta a guarda e a convivência de dois cães de estimação em um processo de divórcio. A mediação ocorreu na última terça-feira (08/10) na Unidade Marista, em Goiânia, e envolveu uma mulher de 30 anos e o ex-marido de 41 anos, separados há três meses após dez anos de casamento.
O casal procurou a DPE-GO pois buscava um entendimento sobre como ficaria a guarda dos cães, Kalvin, de 10 anos, e Maya, de 2 anos. Kalvin foi adotado pelo casal ainda filhote, pouco tempo após o início do matrimônio. “É como se fossem nossos filhos. O amor que sentimos pelo Kalvin e pela Maya, e o que eles sentem por nós, é sem explicação. Ter a oportunidade de conquistar a guarda deles por meio de um acordo é muito importante, porque estávamos preocupados sobre como seria de agora em diante. Nenhum de nós quer perder o convívio com os animais”, declarou o home, demonstrando afeto pelos cães.
O casal soube da possibilidade de formalizar a guarda e o plano de convivência dos animais ao relatar a situação ao defensor público Rafael Ferigatto Cabral, colaborador do NAE, durante o atendimento. “Quando soubemos, pensamos em já deixar tudo formalizado. Quando casados a gente sempre tem brincadeiras sobre como vai ser em um caso de separação e cuidados dos dois juntos. O mesmo carinho que temos por eles, eles têm por nós e isso é muito nítido. Com o acordo, ambos terão tempo para passar com o Kalvin e com a Maya sem precisar perder o convívio”, explicou o homem.
O defensor público esclareceu que, durante a mediação para a formalização do divórcio e partilha de bens, os assistidos solicitaram a definição da guarda e convivência dos cães. Ficou estipulado que a residência fixa dos animais será com a ex-mulher, enquanto o ex-marido terá garantido o direito de visita.
“É uma ação inédita realizada na Defensoria. Mediante o relato deles, fizemos a sugestão de também definir as questões da guarda dos cães e, em comum acordo, aceitaram. Neste contexto, deixamos definido sobre as despesas relacionadas à ração, que ficaram a cargo do ex-marido. Já as custas veterinárias ficaram divididas em 50%. Além disso, ficou acordado que os cães ficarão com a mulher a partir de janeiro, enquanto o ex-marido conviverá com os animais um fim de semana por mês”, detalhou Cabral.