Decreto em vigor trata dos procedimentos para o pagamento de juízes leigos no TJGO

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Entrou em vigor nesta terça-feira (31) o Decreto Judiciário nº 634/2020, que aprova o fluxo de procedimento para o pagamento dos juízes leigos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Ao assinar o expediente, o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou que o artigo 23 da Resolução nº 43/2015 do Órgão Especial que estabelece que o pagamento da remuneração dos juízes leigos deve ser realizado até o término do mês subsequente ao da prestação do serviço. Também foi considerada a necessidade de o TJGO promover o pagamento do INSS decorrente da atividade dos juízes leigos até o dia 20 de cada mês subsequente à prestação dos serviços, sob pena de responsabilização.

Conforme o decreto, “o fluxo de procedimentos para o pagamento da remuneração dos juízes leigos no âmbito do TJGO observará as fases e os prazos constantes do Anexo I deste decreto judiciário”. Prosseguindo, ressalta que a instrução dos procedimentos para pagamento é de responsabilidade de cada um dos agentes de acordo com a fase em que o procedimento se desenvolve.

O decreto dispõe, ainda, que os pedidos de pagamento tramitarão no sistema PROAD ou substituto, mediante a utilização de formulário inicial destinado a este procedimento, a ser iniciado pelo próprio beneficiário até o segundo dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços. Ao final, o expediente ressalta que, “protocolizado o pedido, o procedimento eletrônico deve ser encaminhado à unidade seguinte com indicação de prioridade e assim sucessiva até a finalização do pagamento.

Os juízes leigos contratados pelo TJGO atuam no Sistema de Juizados Especiais do Estado de Goiás. Eles foram convocados em julho de 2018 após aprovação em seleção promovida em maio do mesmo ano pelo Tribunal. Fonte: Com informações do TJGO