Decreto 8.858 altera regras de contribuição ao Fundo de Proteção Social

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) informa que foi publicado no Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2016, o Decreto 8.858, que altera regras de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás). Os percentuais de contribuição ao Protege, que são exigidos como condicionantes para a fruição de benefício ou incentivo fiscal, foram uniformizados em 15%, com a exceção das novas empresas que vão aderir ao Programa Produzir. Essa exceção tem como objetivo não inibir o processo de atração de novas empresas que contribuem para o desenvolvimento do Estado.

Também foi revogado dispositivo do Anexo 9 do Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE) que até então vedava a utilização de benefício fiscal nos casos de atraso no pagamento da contribuição. Com a revogação do dispositivo, o benefício fiscal poderá ser utilizado mesmo em caso de atraso.

Contudo, caso persista a inadimplência, o contribuinte poderá ser cobrado, em futura fiscalização, do crédito tributário. As alterações propostas têm como objetivo incrementar a receita e permitir a continuidade dos programas sociais custeados pelo Fundo Protege.