O governador José Eliton assinou nesta quarta-feira (29/05) o Decreto nº 9.233 determinando que além do dia 31 de maio de 2018, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 1º de junho subsequente. O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho também assinou decreto no mesmo sentido. Com isso, a partir de amanhã não terá expediente no Judiciário Estadual.
O decreto do governador não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (Vapt Vupt) sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Já no Judiciário, exemplo do que ocorre em outros feriados, finais de semana e à noite, haverá atendimento em regime de plantão em casos considerados urgentes, como habeas corpus e liminares, conforme o Decreto Judiciário nº 790/2018. Segundo o documento, “o disposto neste ato não altera o estabelecido acerca dos plantões e atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, ajuízo dos respectivos comandos”.