Decisão impede que Ipasgo contrate profissionais de saúde e serviços sem licitações

O Instituto de Assistência ao Servidor Público do Estado de Goiás (Ipasgo) está proibido de realizar novos credenciamentos, tanto para contratações de profissionais, empresas prestadoras de serviços na área da saúde, quanto para a aquisição de materiais. A determinação é do juiz Fernando de Mello Xavier, que acolheu pedido liminar feito em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Villis Marra Gomes. A decisão também suspendeu o Regulamento Geral do Sistema de Credenciamento para Profissionais e Estabelecimentos Prestadores de Serviços.

Conforme esclareceu a promotora na ação, proposta em dezembro do ano passado, com base no Regulamento Geral, o instituto reconheceu a inexigibilidade de licitação para a contratação de estabelecimentos e de profissionais de saúde sem o devido processo licitatório. De acordo com o Ipasgo, o credenciamento atenderia à orientação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

No entanto, o tribunal realizou inspeção externa no órgão e requereu que fossem tomadas providências para adequação da forma de credenciamento, conforme recomendações dos setores técnicos do tribunal. Além disso, investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Goiás (Gaeco) apurou a prática de superfaturamento em procedimentos médicos envolvendo implantes cirúrgicos de alta complexidade e de alto custo, como a irregularidade no procedimento de escolha das empresas fornecedoras dos materiais, utilização de material inferior ao que foi adquirido e descumprimento da Lei de Licitações.

De acordo com a promotora, “embora existam posicionamentos favoráveis à utilização do credenciamento em algumas situações, neste caso, seu emprego é totalmente indevido, primeiro porque o Ipasgo está utilizando o credenciamento para realizar compras, o que é inadmissível pela doutrina, segundo porque há viabilidade de competição entre as empresas fornecedoras de materiais cirúrgicos adquiridos pelo instituto e entre as que prestam o serviço de home care (cuidados em domicílio), de modo que tais contratações deveriam ser precedidas de licitação”.

Ao acolher os pedidos da promotora, o magistrado afirmou que as provas sinalizam, a princípio, “que o Ipasgo não estaria aplicando o procedimento do credenciamento com as devidas cautelas legais, pois, ao decidir pela desnecessidade de publicação do edital de chamamento público, está deixando de cumprir com o dever de dar publicidade ao ato de convocação, de modo a dar ciência a todos os interessados, o que caracterizaria a situação de inexigibilidade de licitação capaz de dar amparo legal a esta forma de contratação, em decorrência da inexistência da inviabilidade de competição, o que também se constata quando há limitação do número de vagas disponibilizadas para credenciamento”. O magistrado acrescentou ainda que a decisão visa afastar o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da iminência de que novas contratações sejam realizadas através do sistema de credenciamento questionado. Fonte: MP-GO