Decisão do STF sobre julgamentos pela Justiça Eleitoral não esvazia Lava Jato, avalia advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha. O placar do julgamento foi apertado, por 6 votos a 5, e marcado por duras críticas a membros do Ministério Público Federal, que são contrários ao entendimento firmado pela maioria da Corte. Para o advogado eleitoral Dyogo Crosara, a decisão é pertinente e apenas faz valer o que já está previsto em lei, ou seja, a competência da Justiça Eleitoral de julgar crimes que tenham envolvimento com questões eleitorais.

“O que estavam tentando fazer, principalmente devido à Lava Jato, era centralizar tudo nos envolvidos na Operação, ou seja, definir a competência pelas pessoas que estão atuando e não de acordo com a matéria envolvida. A decisão do STF não tem nada de errado nem esvazia a Lava Jato. Pelo contrário, ela vem, de fato, restaurar a competência da Justiça Eleitoral”, analisa Crosara.

O advogado ainda defende que “dizer que a competência teria que ser retirada da Justiça Eleitoral sob o argumento de que tal fato aumentaria a impunidade, seria contestar a competência dos Juízes e Promotores Eleitorais, o que não pode ser admitido, visto que se trata de uma Justiça Especializada e com membros capazes de analisar qualquer matéria”.

O julgamento ocorreu em decorrência de um agravo regimental apresentado pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). Ambos alegaram que têm direito ao foro privilegiado e pediram que seus processos sejam julgados pelo Supremo.

No entanto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão do foro. Como a defesa dos acusados recorreu, o julgamento ocorrerá no plenário, incluindo um agravo de instrumento que levou a análise sobre de quem é a competência para julgar este tipo de ação. (Com informações do Correio Braziliense)