Cumprimento de carga horária e subordinação podem configurar vínculo empregatício de contratado como PJ

Muitos colaboradores contratados como Pessoa Jurídica (PJ) estão conseguindo provar na justiça o vínculo empregatício e assim receber todas as indenizações e verbas trabalhistas às quais teriam direito como se fossem contratados pela CLT. Um caso recente foi julgado pela 66ª vara do Trabalho de São Paulo que obrigou uma rede de televisão a indenizar um profissional da comunicação com a qual manteve sucessivos contratos de prestação de serviços.

O advogado Ivan Marques, especialista em Direito do Trabalho, explica que quando o contratado como pessoa jurídica cumpre carga horária e estes serviços prestados acontecem de forma rotineira poderá ser configurado o vínculo empregatício. “Neste caso, a Justiça entendeu que não ficou comprovado que o colaborador executava suas funções de forma autônoma e que poderia substituído por outra pessoa, demonstrando que houve pessoalidade e subordinação que estão entre as prerrogativas possíveis para provar a existência do vínculo”, pontua.

Ivan Marques ressalta que enquanto este colaborador desempenhava suas funções a contratante determinava os horários que deveria cumprir e também as tarefas que eram necessárias realizar. “Ficou evidenciado que o profissional era submetido ao poder de mando da empresa contratante e não atuava de forma independente como o trabalhador autônomo o qual tem liberdade de escolher a hora de trabalhar e a forma de executar essas tarefas conforme sua própria determinação”, compara.

Segundo o advogado trabalhista, a relação de subordinação é mais fácil de ser comprovada em atividades laborais nas quais o prestador de serviços tem definição de horários. “Cada caso precisa ser analisado pontualmente, já que apenas a liberdade de jornada não é capaz de descaracterizar a subordinação como no contexto dos trabalhadores que realizam o teletrabalho”, salienta. Ivan Marques acrescenta que na decisão da 66ª vara do Trabalho de São Paulo o profissional terá direito de receber FGTS, férias indenizadas, o 13º salário e multa.