Crimes comuns praticados por militares serão apurados pela Polícia Civil

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP) definiu, por meio da Portaria nº 472/2018 , publicada no último dia 12, que “os crimes dolosos contra a vida de civis supostamente praticados por policiais militares ou bombeiros militares estaduais em serviço deverão ser investigados exclusivamente pela Polícia Civil, ficando vedada a instauração de procedimentos apuratórios criminais pelas demais forças policiais”.

Os coordenadores do Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal, Luciano Meireles, e do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, Leandro Murata e Paulo Parizotto, foram comunicados nesta semana sobre a assinatura da portaria, que utilizou fundamentação do Ministério Público de Goiás apresentada na Nota Técnica nº 2/2017 do CAOCrim e do GCEAP do MP-GO, a qual foi encaminhada, em maio do ano passado, à Polícia Militar de Goiás a fim de que fosse firmada orientação sobre o tema. A nota técnica foi enviada ao Comando-Geral e à Corregedoria-Geral da Polícia Militar, além da Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Delegacia-Geral da Polícia Civil.

O documento apontou que, conforme definido no artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, cabe exclusivamente à Polícia Civil, revestida de função de polícia judiciária, a atribuição de investigar os crimes cuja competência seja da justiça comum. Além de este ser o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil editou a Resolução nº 2, de 2015 e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a Resolução nº 88, de 2012, ambas coibindo a atividade investigativa da Polícia Militar em crimes comuns. Leia aqui a íntegra da nota técnica.

Na portaria da SSP, é apontada a necessidade de regulamentação das atribuições para a instauração e presidência de autos de investigação relativos a crimes supostamente praticados por policiais militares ou bombeiros militares estaduais em serviço, tendo em vista a recente alteração normativa prevista na Lei nº 13.491/2017, que amplia a definição de crimes militares, passando a abranger diversas infrações penais cometidas no exercício ou em razão da função militar, exceto crimes dolosos contra a vida.