Criação do cargo de condutor de ambulância por iniciativa da Câmara de Goiânia é questionada em Adin

O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal n° 9.771/2016, que criou e regulamentou o cargo de condutor de ambulância no âmbito da administração pública municipal de Goiânia, requerendo a imediata suspensão da eficácia da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Consta do processo que a iniciativa do projeto de lei que resultou na aprovação da nova norma foi parlamentar. O procurador-geral, entretanto, observa que a prerrogativa institucional da reserva de iniciativa legislativa para as matérias que digam respeito aos seus servidores públicos foi atribuída ao chefe do Executivo, conforme estabelece a Constituição Estadual, aplicável aos municípios. Conforme sustenta Lauro Machado, o fato de o processo legislativo ter se iniciado por pleito parlamentar viola o princípio da separação de poderes, previsto na legislação.

“Considerando que a lei questionada, de iniciativa parlamentar, não poderia tratar de matéria de iniciativa exclusiva do prefeito, resta patente a sua inconstitucionalidade no que cria e regulamenta o cargo de condutor para a administração municipal, ainda por acarretar aumento de despesa nos cofres públicos, gerando gastos não previstos no orçamento, também em ofensa à Constituição Estadual”, avalia o procurador-geral de Justiça.