Corregedoria Nacional uniformiza procedimento para levantamento de depósito judicial

A Corregedoria Nacional de Justiça uniformizou procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais para evitar prejuízos de difícil reparação a qualquer das partes envolvidas em processos.

De acordo com o Provimento n. 68, de 3 de maio de 2018, as decisões que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso.

Ainda conforme o normativo, o levantamento somente poderá ser efetivado dois dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso.

Depósito judicial é a “guarda” do valor discutido no processo em uma conta bancária antes da decisão final da ação. Ele pode ser utilizado em qualquer processo em que esteja sendo discutida uma obrigação de pagamento de uma parte à outra, sempre que o juiz entender que há risco de o pagamento, ao final, não ser efetivado ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia do juízo.

O provimento entrou em vigor na última sexta-feira (4) e se estende a todos os ramos da Justiça, tais como Federal, Estadual e do Trabalho.