Corregedor goiano manda juízes autorizarem prisão domiciliar para grávidas e mães

Atendendo solicitação conjunta da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública, o corregedor geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, determinou que sejam oficiados todos os magistrados do Estado para que concedam prisão domiciliar a todas as presas grávidas, com filhos de até 12 anos ou portadoras de deficiência. A medida visa o cumprimento, no Estado, do Habeas Corpus Coletivo nº 143641/SP, concedido pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 20 de fevereiro passado, no sentido de substituir a prisão preventiva pela domiciliar nesses casos, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal).

Para deferir o pedido da OAB-GO e da Defensoria Pública, feito no início de março passado, o corregedor ouviu a 1ª juíza auxiliar da CGJG, Sirlei Martins Costa, que opinou pela expedição do ofício circular, orientando a todos os magistrados sobre as diretrizes estabelecidas pelo STF, que deu prazo de 60 dias para que os tribunais brasileiros providenciassem o cumprimento da medida.

Identificação
Na decisão do STF, ficou determinado que, assim que identificadas, as mulheres presas devem receber o benefício imediatamente. Mulheres que não têm casa para morar podem ser libertadas, desde que cumpram medidas alternativas impostas pelo juiz.

A prisão domiciliar vale apenas enquanto durar a situação. Ou seja, se uma presa provisória for transferida para a prisão domiciliar e, depois de um tempo, for condenada, deverá voltar para a prisão. Ou se o filho de uma investigada completar 13 anos antes da condenação, ela poderá voltar ao presídio.

A decisão do STF também determinou que, quando for presa, a mulher precisa ser submetida a exame para saber se está grávida, para que o juiz considere a possibilidade da prisão domiciliar imediata.

Não há dados oficiais sobre a quantidade de mulheres nessa situação. Mas um levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional mostra que existem no país 4.560 gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas.