Convocada pelo Diário Oficial após quase 5 anos do concurso, candidata garante reserva de vaga

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Marília Costa e Silva

Candidata que perdeu o prazo para nomeação após ser convocada pelo Diário Oficial para tomar posse em cargo público após seis anos do resultado final do concurso público garantiu, na Justiça, o direito a reserva da respectiva vaga no cargo ao qual foi aprovada. A decisão é do desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O julgador acatou tese apresentada pela autora, representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Ela informou que deixou de acompanhar as publicações do concurso alegando a sua longínqua colocação e o lapso temporal desde o resultado final do certame.

Além disso, que a jurisprudência dos Tribunais Superiores reconhece o direito de convocação pessoal ao candidato após o transcurso de extenso lapso entre o resultado final e a convocação, em atenção ao princípio da razoabilidade, ainda que não exista previsão no edital.

A homologação do referido certame ocorreu em 25 de setembro de 2017 e a convocação da candidata foi publicada no Diário Oficial do DF apenas em 31 de julho de 2023. No entanto, a autora não compareceu ao órgão para tomar posse e assumir o cargo por ter sido convocada pelo Diário Oficial.

O julgador ponderou que é inviável que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, as publicações no Diário Oficial e na internet, mesmo não havendo previsão expressa no edital do concurso para tanto, impondo-se a notificação pessoal do candidato, à luz dos princípios constitucionais da publicidade, transparência e razoabilidade.