Em atendimento ao pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), em junho deste ano, para que seja regulamentado em âmbito nacional o procedimento de conversão de união estável em casamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou o pedido para a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). O relator, conselheiro Saulo Casali Bahia, entendeu que o pedido do Ibdfam trata-se de matéria de caráter notarial e registral, e que, portanto a questão deve ser submetida à apreciação da CGJ.