Vai até o dia 19 de novembro o prazo para os contribuintes em débito com o ICMS, IPVA e ITCD regularizem a situação fiscal junto à Receita Estadual, com descontos de 40% até 60 dias após ciência do fato. Já para os demais débitos, se quitados antes da inscrição em dívida ativa, o valor da redução sobre a multa é de 30% com parcelamento em até 60 meses. O valor total do débito chega a R$ 150,4 milhões.
Nesse sentido, a Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio das gerências de Processos e Cobrança de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais, da Sefaz, comunicará via e-mail ou call center, mais de quatro mil devedores de tributos estaduais para que procurem quitar a dívida e assim, evitar consequências decorrentes de inscrição em dívida ativa.
A Secretaria ressalta ainda que esses débitos estão sob condições diferenciadas de pagamento que podem evitar a inscrição em dívida ativa, com registros na Serasa e no Cadin Estadual, resultando em limitações do devedor no mercado comercial.