Contradições em depoimento: acusado de estupro de vulnerável é absolvido por ausência de provas

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A juíza Aline Freitas da Silva, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia, julgou improcedente denúncia do Ministério Público de Goiás e absolveu um acusado de estupro de vulnerável por ausência de provas. A magistrada identificou contradições no depoimento da suposta vítima, que demonstraram significativas inconsistências em relação ao que foi relatado na fase policial.

Neste sentido, explicou que, nos crimes contra a dignidade sexual, por sua própria natureza, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, visto que tais delitos são, geralmente, praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas. Contudo, para fundamentar um decreto condenatório, é indispensável que o depoimento da vítima seja firme, coerente e encontre respaldo nos demais elementos de prova carreados aos autos, o que não se verifica no caso em questão. 

A magistrada lembrou que, no processo penal, vigora o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, havendo dúvida razoável, deve-se decidir em favor do acusado. “A condenação criminal exige certeza, não sendo admissível que se imponha uma pena com base em meras conjecturas ou presunções”, disse em sua sentença.

Defesa

A denúncia imputou ao acusado a prática de ato libidinoso consistente em acariciar as partes íntimas da vítima enquanto esta se encontrava dormindo, após ter ingerido bebidas alcoólicas e medicamentos controlados. No entanto, a defesa do acusado, feita pelos  advogados Edson Vieira da Silva Júnior e Fillipe Galindo Rodrigues, afirmaram que a acusação não se sustenta diante da fragilidade das provas e das sucessivas contradições nos relatos da vítima.

Os advogados citaram, inclusive, que as contradições culminaram no requerimento de absolvição formulado pelo próprio Ministério Público. “Na fase judicial, a vítima admitiu não se lembrar com clareza do que ocorreu, tampouco confirmou que houve contato físico indevido, afastando por completo a versão inicial apresentada à autoridade policial”, apontaram os advogados.

Neste mesmo sentido, a magistrada ressaltou que, ao ser ouvida em juízo, a vítima diferiu substancialmente de suas declarações prestadas na fase inquisitorial. Em audiência, afirmou que fazia uso de medicamentos controlados, e mesmo assim, no dia dos fatos, consumiu bebida alcoólica e não se recordava claramente do ocorrido. Na ocasião, chegou a negar que alguém a estivesse tocando. Pontuou, ainda, que padecia de depressão e alucinações, e não conseguiria sustentar a versão inicial, pois estava embriagada. 

“Porquanto, diante das contradições identificadas no depoimento da vítima e da ausência de elementos probatórios que corroborem a prática delitiva imputada ao acusado, não há como formar juízo de certeza quanto à materialidade e autoria do crime.”, completou a magistrada.

5157255-48.2023.8.09.0051