Contas de energia de fevereiro em Anicuns, Americano do Brasil e Adelândia estão suspensas

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público, o juiz Leonardo Naciff Bezerra, em decisão do dia 26, proibiu a Companhia Energética de Goiás (Celg) de cobrar a fatura referente ao mês de fevereiro em Anicuns, Americano do Brasil e Adelândia, realizando nova cobrança dos consumidores em valor máximo igual ao da média dos últimos 3 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor prejudicado.

O magistrado também proibiu a cobrança de multa, juros e atualização monetária pelo inadimplemento das faturas referentes aos meses de janeiro e fevereiro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por usuário prejudicado. Segundo o juiz, a fatura, aparentemente, foi emitida de forma irregular.

A concessionária tem 10 dias para informar com clareza como ela chegou ao valor referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2015. Além disso, a companhia está proibida de vedar o fornecimento de energia elétrica para quem não pagou a fatura referente ao mês de fevereiro, sob pena de multa diária de outros R$ 5 mil por consumidor.

A ação contra a estatal foi proposta pelo promotor Danni Sales Silva, devido à cobrança de valores abusivos aos consumidores de Anicuns, Adelândia e Americano do Brasil, no mês de janeiro.

O promotor citou como exemplos casos em que o consumo subiu cerca de 40 kWh para quase 3 mil kWh. Consumidores que pagaram cerca de R$ 60,00 em dezembro de 2014 receberam uma fatura de mais de R$ 1.500,00 em janeiro.

Outros casos

Essa é mais uma decisão judicial favorável obtida pelo MP em ações propostas contra a Celg por faturas exorbitantes e outras irregularidades na prestação de serviços aos consumidores de diversas cidades do interior de Goiás.