Contas das OAB-GO de 2012 a 2014 são rejeitadas pelo Conselho Federal

A 3ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) rejeitou por unanimidade nesta segunda-feira (16) as contas da Seccional Goiana durante os exercícios de 2012, 2013 e 2014 – período sob o comando do ex-presidente Henrique Tibúrcio, do Grupo OAB Forte. Está é a primeira vez que as contas da OAB-GO são rejeitadas pelo CFOAB.

Henrique Tibúrcio

Em nota enviada ao Rota Jurídica, Tibúrcio afirmou que “causou-me estranheza o julgamento, pela 3ª Câmara do Conselho Federal, das contas relativas ao período de 2012 a 2014 da OAB/GO, sem que eu ou qualquer dos diretores à época fôssemos sequer intimados da sessão. Mais ainda quando soube o motivo da rejeição. Trataria-se de uma taxa para investimentos na OAB/GO que não teria sido compartilhada com o Conselho Federal. O motivo do estranhamento é que essa taxa existe desde 1998 e todas as contas desde essa data até o ano/exercício de 2011 foram totalmente aprovadas sem ressalvas. Lamentavelmente, estão transformando uma questão técnica e contábil em panfleto eleitoral, já que as eleições na OAB/GO estão se aproximando. Tenho absoluta certeza da regularidade das contas prestadas na minha gestão”, afirmou.

Em sessão ordinária, os 26 conselheiros federais aptos a votar no caso acompanharam o voto do relator Maurício Gentil (OAB-SE) sobre a existência de ilegalidade na criação de uma rubrica no orçamento da entidade neste período, que reservava 47% do valor arrecadado com anuidades para “investimentos da OAB-GO”.

Na avaliação da 3ª Câmara, o uso de tal artifício financeiro, no entanto, interferiu na base de cálculo dos repasses obrigatórios da OAB-GO para o Conselho Federal, Subseções, Casag, Fida etc. O colegiado destacou que essa estratégia afetou o sistema de compartilhamento do Sistema OAB e o princípio da transparência.

Dos R$ 53,6 milhões arrecadados com anuidade no período, R$ 25,2 milhões (47%) foram retirados da base de cálculo de repasse obrigatórios pela OAB-GO, sob a justificativa de atender “investimentos”.

No acórdão, que deve ser publicado nos próximas dias, os conselheiros do CFOAB entenderam que a criação da rubrica foi uma forma de escapar ou fraudar o regime de compartilhamento previsto no Estatuto, no Regulamento Geral e no Provimento 101/03 da OAB.

Conselheiro por Goiás,  Marcello Terto

Para os conselheiros, essa conduta “prejudica a todos” e ataca a integridade que deve permear o sistema OAB.

Avaliação

O conselheiro Marcello Terto, que representa Goiás na 3ª Câmara, avaliou que a decisão confirma a existência de uma “espécie de maquiagem nas contas da seccional que violou diretamente a obrigação de compartilhamento automático de receitas e acumulou um débito considerável da Seccional com o Sistema OAB”, afirma.

Terto, que não votou por causa de impedimento regulamentar, ressalta que, mesmo diante da rubrica ilegal, o Grupo OAB Forte não materializou o valor reservado nas obras pretendidas. “Deixaram de compartilhar aquilo que era devido ao sistema e ainda não conseguiram entregar obras prometidas, como a subseção de Rio Verde, ou mesmo amortizar a dívida da OAB-GO”, afirma.

Ele lembra que a atual gestão da OAB-GO, sob liderança de Lúcio Flávio de Paiva, reduziu a dívida herdada de administrações anteriores em 69% em apenas um ano. O endividamento de R$ 23,1 milhões em 2015, apurado nas auditorias da empresa Marol e do Conselho Federal da OAB, caiu para R$ 7,2 milhões ao final de 2016. “Isso sem aumentar a anuidade e expandindo a oferta de infraestrutura e serviços pelo interior”, avalia.

*Notícia atualizada às 10h45