Construtora é condenada a indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento em Goiânia

O Tribunal de Justiça de Goiás condenou a empresa Prime Incorporações e Construções Ltda, responsável pela construção do empreendimento comercializado pela MRV, a indenizar cliente por atraso de 13 meses na entrega de apartamento em Goiânia. A decisão é da 2ª Câmara Cível que manteve a condenação da construtora em primeira instância pela 10ª Vara Cível.

Segundo o desembargador Amaral Wilson de Oliveira, a construtora deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e multa contratual no percentual de 1% do valor total do contrato por mês de atraso, ao total foram 13 meses. A sentença também anula uma cláusula contratual que prevê tolerância de 120 meses para a entrega do bem.  

O advogado e especialista em Direito do Consumidor e sócio do grupo Fonseca Mauro Monteiro e Advogados Associados, Leonardo Martins Magalhães (foto), explica que, no contrato e em publicidades, a construtora se comprometeu a entregar o apartamento em maio de 2008. Mas os proprietários dos apartamentos no Residencial Spazio Gran Ville só pegaram as chaves em junho de 2009.

Segundo ele, no caso deste empreendimento, houve distorções nos contratos de compra e venda. Ao contrário dos anúncios publicitários, que previam entrega para maio de 2008, a empresa estipulou outros prazos modificados unilateralmente no próprio contrato, sem o consentimento e conhecimento dos compradores, em uma clara demonstração de propaganda enganosa.

O proprietário do imóvel Vinícius Eduardo de Oliveira diz que sofreu prejuízos financeiros e sociais com o atraso das obras do apartamento. Segundo ele, além das parcelas do imóvel, precisou pagar aluguel no período em que precisou aguardar pela entrega das chaves do apartamento, no setor Alto da Glória.

O advogado Leonardo Martins Magalhães explica que esta decisão judicial abre um positivo precedente para quem tiver seus direitos lesados e quiser exigir a reparação dos inúmeros transtornos e constrangimentos.