Marília Costa e Silva
O Conselho Pleno da OAB Nacional alterou nesta segunda-feira (16/9) a regra das votações para as vagas do quinto constitucional nos tribunais. A votação, que anteriormente era aberta, agora poderá ser realizada de modo secreto, conforme o critério da Ordem de cada região. Em Goiás, por exemplo, nada ainda está definido.
Consultada, OAB-GO informou que, para qualquer mudanças nas regras atuais, deve ser ouvir primeiramente o Conselho Seccional. E isto não deve demorar muito já que a Ordem deverá formar lista sêxtupla para cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás. Em maio passado, o Conselho Nacional de Justiça entendeu que a 9ª vaga de desembargador do TJGO deve ser mesmo reservada ao quinto constitucional da advocacia. Ela foi instituída pela Lei Estadual 20.254/18, que criou no ano passado seis cargos de desembargadores para o tribunal, sendo uma destinada à advocacia.
Divergência
O posicionamento da OAB Nacional, no entanto, foi questionado ainda durante a sessão de ontem por representantes de seccionais, que enxergam um peso muito grande da influência de figuras poderosas na condução das escolhas dos representantes. Entre os que se opuseram a mudança estão conselheiros do Rio Grande do Norte, Maranhão, Distrito Federal e Paraíba.
O quinto constitucional é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de alguns tribunais brasileiros seja ocupado por advogados e membros do Ministério Público.
Entre os juízes que ingressaram na magistratura por essa lei estão Francisco Falcão, que ingressou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e o Ricardo Lewandowski que entrou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal.
Em Goiás, no TJGO, o mais recente representante da advocacia é Guilherme Gutemberg Isaac Pinto. Ele foi nomeado em junho do ano passado para a vaga do desembargador Geraldo Gonçalves, que se aposentou. Antes dele, foi nomeado Itamar de Lima, em outubro de 2013. Nicomedes Domingos Borges e Norival Santomé também entraram na magistratura pelo quinto constitucional da advocacia.