O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs nesta segunda-feira (28), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), recurso contra decisão da juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal Adverci Rates Mendes de Abreu. A magistrada concedeu, na sexta-feira (25), liminar pedida pela chapa OAB Forte para considerar inelegíveis três integrantes da chapa OAB que Queremos, vencedora das eleições na seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) realizada em novembro do ano passado. Com isso, ela determinou que seja realizada em 30 dias nova eleição para escolha da nova diretoria e Conselho Seccional da OAB-GO. Esse pleito, segundo ela, deverá ser conduzido pelo Conselho Federal da OAB.
O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, esteve durante toda esta segunda-feira em Brasília onde acompanhou o desenrolar do recurso. Ele esteve acompanhado do conselheiro federal Leon Deniz. Além do recurso do Conselho Federal, que não divulgou o teor da defesa feita no caso, não estão descartados também recursos da própria chapa OAB que Queremos e dos três candidatos considerados inelegíveis: o conselheiro federal Marisvaldo Cortez Amado, o vice-presidente Thales José Jaime e o conselheiro seccional Arcênio Pires da Silveira.
Onze meses após a posse da nova diretoria, a decisão da magistrada de Brasília pegou de surpresa a gestão da OAB-GO. Em nota, a diretoria afirma que “é lamentável que candidatos perdedores nas eleições de 2015 demonstrem tão elevado grau de desapreço pela democracia e pela soberana vontade da advocacia goiana, a ponto de insistentemente buscar no Poder Judiciário aquilo que as urnas lhes negaram. Eleição se ganha no voto, não em ações judiciais”, diz o texto.
A juíza que mandou realizar novas eleições foi a mesma que, em setembro passado, julgou o Mandado de Segurança impetrado em novembro de 2015 pela chapa OAB Forte, terceira colocada no pleito, contra a chapa OAB que Queremos. A magistrada, que já havia concedido liminar em janeiro para suspender a posse da diretoria eleita devido a inscrição de cinco candidatos que não preencheriam os requisitos de cinco anos ininterruptos de advocacia imediatamente anteriores à eleição, entendeu que a ação tinha perdido o objeto. Apesar disso ela deixou claro que poderia analisar o caso de novo se fosse proposta nova ação. E foi o que ocorreu. A OAB Forte apresentou novo pedido que foi julgado nesta sexta-feira.
Segundo ela, constatando-se, na hipótese dos autos, que pelo menos três dos integrantes da chapa OAB que Queremos não preenchem o requisito referente ao exercício contínuo da advocacia há mais de cinco anos, resta clara ofensa às normas que regem o pleito. “Nesse caso, impõe-se o deferimento do pedido liminar, devendo, inclusive, ser realizada nova eleição, no prazo de 30 dias que ora fixo”, frisou.
Veja dados da ação proposta pela OAB Forte