Conselho Federal quer que seja feito recálculo das cotas estatutárias do Conselho Seccional da OAB-GO

Presidente Cláudio Lamachia
Presidente do CF da OAB Cláudio Lamachia

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, determinou que sejam feitos recálculos das cotas estatutárias do Conselho Seccional da OAB de Goiás, com a inclusão das parcelas denominadas contribuições voluntárias incluídas nas anuidades dos exercícios 2012, 2013, 2014 e 2015, com consequente lançamento dos débitos decorrentes.

Atualmente, as anuidades da OAB Goiás variam de R$ 545,50 para advogados em início de carreira a R$ 992,00 para os profissionais com mais de três anos de inscrição. Dos valores pagos, 55% correspondem à anuidade e 45% às tais “contribuições voluntárias”. Sobre estes 100%, devem incidir e serem repassados pela seccional 2% ao Fundo de Integração e Desenvolvimento do Advogado (Fida), 3% ao Fundo Cultural, 10% ao Conselho Federal e 20% à Caixa de Assistência aos Advogados do Estado de Goiás (Casag).

E é justamente as contribuições voluntárias que têm causado polêmica. A atual diretoria da OAB-GO foi comunicada para apresentar os recálculos das cotas estatutárias com inclusão dos valores referentes às contribuições voluntárias. Ela alega ainda que o relatório final apresentado esta semana pela Marol Auditoria Contábil apontou mesmo irregularidade no tocante à apuração de valores de contribuições estatutárias obrigatórias contabilizadas indevidamente em “contribuições voluntárias”.

Conforme o relatório da Moral, em 2015, o valor da receita angariada com as cotas estatutárias foi de R$ 12.905.350,69, sendo que o restante, R$ 15.864,736,87, ficou por conta das chamadas “Receitas Diversas”, que englobam os recebimentos advindos de serviços tais como carteiras e registros. Deste total, R$ 10.150.110,93 se referiam à partição das anuidades em “contribuições voluntárias” e R$ 358.648,36 (juros sobre contribuições voluntárias). Os auditores sublinharam no relatório que o expediente seria utilizado com o intuito de “burlar o sistema de compartilhamento, uma vez que, de natureza obrigatória, é desmembrada como ‘contribuição voluntária’ do advogado, sob a destinação de ‘investimentos’”, o que, na compreensão dos analistas, fere de forma “expressiva” o que é disposto nos artigos 56 e 57 do Regulamento Geral (RG).

Já o ex-presidente Enil de Souza Filho assegura que, desde 1998, o Conselho Federal da Ordem havia reconhecido que não é devido repasse sobre contribuições voluntárias e lembra que, desde então, todas as prestações de contas da seccional analisadas pelo CFOAB foram aprovadas, respeitando assim os artigos 55 e 56 do Regulamento Geral da OAB.