Conselho Federal da OAB institui fundo emergencial, autoriza prorrogação de anuidade e concede auxílio financeiro para ajudar advocacia

Wanessa Rodrigues
Com informações do Conselho Federal

Para minimizar os impactos da crise gerada pelo Coronavírus (COVID -19), a diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adotou medidas para ajudar a advocacia em todo o país. Por meio da resolução 07/2020, instituiu o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia (FEA/ADV) e autorizou as seccionais a prorrogarem o vencimento da anuidade, além de instalar o Comitê de Crise COVID-19 da OAB.

A Resolução também prevê a concessão de auxílio financeiro emergencial, em caráter excepcional, destinado aos conselhos seccionais. E a destinação, pelo Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial (FIDA), da quantia de R$ 10,8 milhões a título de auxílio financeiro emergencial, dividida em parcelas iguais no valor de R$ 400 mil para projetos das Caixas de Assistência dos Advogados em todos os Estados.

Anuidade
Conforme a resolução, os Conselhos Seccionais, segundo sua autonomia administrativa e financeira, poderão prorrogar o vencimento das parcelas decorrentes do parcelamento das anuidades devidas à OAB nos meses de março, abril e maio do ano de 2020. Para que sejam as respectivas prestações exigíveis nos meses de outubro, novembro e dezembro subsequentes, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.

FEA/ADV
O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia tem como finalidades o recebimento e a administração de doações financeiras para prover as necessidades mínimas dos advogados que forem atingidos pela crise. Bem como a realização de investimentos em ações que promovam a sobrevivência e a dignidade dos inscritos na OAB, sem prejuízo de iniciativas assistenciais promovidas pelas Caixas de Assistência dos Advogados em cada seccional.

ESA Nacional
Durante o período da crise, a Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) poderá fornecer de forma gratuita, cursos que dispõe em sua plataforma eletrônica. A resolução também prevê a realização de convênio nacional para promover a redução de custos de acesso à internet ou a pacote de dados, com o fim de possibilitar a universalização de acesso remoto ao maior número de profissionais da advocacia

Conforme o Conselho Federal, a iniciativa resulta da impossibilidade de manutenção das atividades normais de dezenas de milhares de advogados brasileiros que sofrem com as restrições impostas ao exercício profissional e consequente redução de honorários. O pacote de apoio às seccionais unifica ações voltadas para a advocacia em benefício da classe e com o maior alcance possível.

“Mesmo esperando o melhor, estamos nos preparando para o pior. É um esforço para minimizar o impacto inegável que a advocacia sofrerá com a crise, como já acontece em todos os setores da economia brasileira. Cabe à Ordem auxiliar, com todos os instrumentos possíveis, especialmente a advocacia mais empobrecida”, afirma Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB.

Comitê
O Comitê de Crise COVID-19 se reunirá, virtualmente, três vezes por semana para debater as propostas que visam auxiliar a promoção de medidas capazes de reduzir o impacto da crise à advocacia. O colegiado é composto pela diretoria do Conselho Federal, por cinco conselheiros federais mais antigos, por dois presidentes seccionais, pelo coordenador do FIDA, pelo representante da CONCAD e por um presidente de Caixa de Assistência.

Leia aqui a Resolução.